Up Fly deve indenizar fotógrafo Giuseppe Stuckert por violação de direitos autorais

Data:

Up Fly deve indenizar fotógrafo Giuseppe Stuckert por violação de direitos autorais | Juristas
Créditos: Inked Pixels/ shutterstock.com

Giuseppe Silva Borges Stuckert, representado por Wilson Roberto Furtado, ajuizou ação de obrigação de fazer, combinada com reparação por danos, em face de Up Fly – Viagens e Sonhos. O processo nº 1034643-79.2015.8.26.0506 corre na 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto e trata sobre violação de direito autoral.

Na inicial, o autor alegou ser fotógrafo profissional e ter se deparado com a publicação de foto de sua autoria em site da parte requerida. A publicação ocorreu sem a devida autorização e sem informação sobre a autoria da obra.

Por este motivo, requereu além da declaração de propriedade da obra fotográfica, a retirada definitiva da fotografia do sítio virtual da requerida e a publicação em jornal de grande circulação a informação sobre a autoria da obra, assim como sua condenação à reparação dos prejuízos de ordem material e material. Formulou pedido de antecipação de tutela, que foi indeferido.

A Up Fly deixou transcorrer o prazo para a resposta e foi declarada revel, o que acarretou na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo fotógrafo Giuseppe Stuckert.

O juiz, além da revelia, confirmou que as provas trazidas aos autos comprovam que Giuseppe realmente é o autor das obras fotográficas em questão, e que não autorizou sua publicação, sendo que, dessa forma, a condenação da parte requerida é medida que se impõe.

Diante dos fatos, sob a luz da Constituição (art. 5º, inc. XXVII) e da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98, artigos 7, 24, 27 a 29, 45 e 79), condenou a Up Fly ao pagamento de R$1.500,00, por danos materiais, e R$9.370,00, por danos morais.

Ademais, deverá a ré proceder à imediata e definitiva exclusão da fotografia de seu site, além de providenciar a publicação, na página principal de seu sítio virtual e em 3 jornais de grande circulação, no sentido de informar que a obra fotográfica em questão é de propriedade intelectual do autor, sendo ele o responsável pelo seu registro e único detentor de seus direitos autorais.

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.