USP defende legitimidade de contratação da Microsoft pelo TJ-SP

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USP emitiu nota sobre a suspensão do CNJ.

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Créditos: Michał Chodyra | iStock

Após o CNJ suspender a aquisição direta dos serviços da Microsoft pelo TJ-SP, a USP emitiu nota defendendo a legitimidade da contratação, que tinha como objetivo desenvolver um novo sistema de processos digitais que seria armazenado na nuvem, e não nos servidores da corte.

Para o Conselho Nacional de Justiça, o tribunal precisava avisar o conselho e fazer licitação. Os membros do órgão também demonstraram preocupação com a entrega de dados sigilosos da Justiça brasileira para uma empresa estrangeira.

O Núcleo Jurídico do Observatório de Inovação (OIC-IEA) da USP apontou que a contratação direta foi legítima, com base na Lei 10.973/2004, alterada pela Lei 13.243/2016. A norma permite a dispensa de licitação para contratos que envolvam risco tecnológico. A universidade destacou que “a própria lei federal nº 8.666/93 permite, em determinados casos, a contratação direta, sem a necessidade de processo licitatório, sobretudo quando tratamos de objetos singulares, como, muitas vezes ocorre, nas situações que envolvem a área de inovação”.

Acerca do risco de segurança em abrir dados para a Microsoft, o núcleo salientou que a Política Nacional de Segurança da Informação (Decreto Federal 9.637/2018) revogou a norma anterior que obrigava a administração pública a utilizar somente redes de computadores, nuvens e e-mails dos próprios órgãos.

O núcleo entende que preocupações nesse sentido podem ser reguladas por termos de confidencialidade: “Logicamente, tais contratos devem ser bem negociados e estruturados, mediante a inclusão de cláusulas que garantam os interesses do Estado brasileiro. Trata-se de acompanhar tendência mundial de armazenamento de dados, por meio dos principais prestadores de tais serviços em escala internacional, deixando aos contratos celebrados entre as partes a regulação dos direitos de ambas, sem perder a dimensão globalizada da economia atual”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

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