USP defende legitimidade de contratação da Microsoft pelo TJ-SP

Data:

USP emitiu nota sobre a suspensão do CNJ.

microsoft
Créditos: Michał Chodyra | iStock

Após o CNJ suspender a aquisição direta dos serviços da Microsoft pelo TJ-SP, a USP emitiu nota defendendo a legitimidade da contratação, que tinha como objetivo desenvolver um novo sistema de processos digitais que seria armazenado na nuvem, e não nos servidores da corte.

Para o Conselho Nacional de Justiça, o tribunal precisava avisar o conselho e fazer licitação. Os membros do órgão também demonstraram preocupação com a entrega de dados sigilosos da Justiça brasileira para uma empresa estrangeira.

O Núcleo Jurídico do Observatório de Inovação (OIC-IEA) da USP apontou que a contratação direta foi legítima, com base na Lei 10.973/2004, alterada pela Lei 13.243/2016. A norma permite a dispensa de licitação para contratos que envolvam risco tecnológico. A universidade destacou que “a própria lei federal nº 8.666/93 permite, em determinados casos, a contratação direta, sem a necessidade de processo licitatório, sobretudo quando tratamos de objetos singulares, como, muitas vezes ocorre, nas situações que envolvem a área de inovação”.

Acerca do risco de segurança em abrir dados para a Microsoft, o núcleo salientou que a Política Nacional de Segurança da Informação (Decreto Federal 9.637/2018) revogou a norma anterior que obrigava a administração pública a utilizar somente redes de computadores, nuvens e e-mails dos próprios órgãos.

O núcleo entende que preocupações nesse sentido podem ser reguladas por termos de confidencialidade: “Logicamente, tais contratos devem ser bem negociados e estruturados, mediante a inclusão de cláusulas que garantam os interesses do Estado brasileiro. Trata-se de acompanhar tendência mundial de armazenamento de dados, por meio dos principais prestadores de tais serviços em escala internacional, deixando aos contratos celebrados entre as partes a regulação dos direitos de ambas, sem perder a dimensão globalizada da economia atual”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo