Mandado de segurança coletivo foi proposto por Fiesp e Ciesp
O juiz de direito Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, negou pedido de liminar em mandado de segurança coletivo impetrado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), que buscavam a prorrogação dos vencimentos de tributos estaduais por 180 dias, relativos aos fatos geradores de março a junho de 2020.
O pedido foi ajuizado sob o fundamento de que as medidas impostas para evitar o contágio e disseminação do novo coronavírus (Covid-19) no país resultaram em drástica diminuição da atividade industrial e do consumo, em virtude da restrição de circulação da população em geral, o que teria reduzido a capacidade de pagamento dos tributos das empresas filiadas às entidades.
Em sua decisão, o juiz destacou que o mandado de segurança tem como objetivo assegurar direito líquido e certo lesado ou sob ameaça de lesão por autoridade coatora, o que não foi comprovado pelos impetrantes. “Na atual fase cognitiva sumária, não se vislumbra a presença de direito líquido e certo violado, a merecer a concessão da medida liminar, pois cada empresa que figura no quadro de associadas das impetrantes Fiesp e Ciesp tem situação peculiar”, escreveu o juiz, que ressaltou, ainda, que a concessão da medida poderia trazer prejuízo na destinação de recursos para o enfrentamento da pandemia. “O amplo deferimento de liminares de natureza semelhante à deduzida pelos ora impetrantes acarretará a ausência de recursos ao Poder Público para fazer frente à pandemia da Covid-19.”
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1017036-78.2020.8.26.0053
(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)