Venda de imóvel em duplicidade não configura por si só dano moral indenizável

Data:

venda de imóvel
Créditos: Audioundwerbung | iStock

Por mais aborrecimentos que traga ao comprador, a venda de imóvel em duplicidade, por si só, não caracteriza dano moral indenizável. O erro do vendedor seria um inadimplemento contratual, mas não necessariamente uma violação aos direitos de personalidade do comprador.

Neste sentido, a 3ª Turma do STJ negou recurso do consumidor que alegava frustração do sonho do imóvel próprio devido à venda em duplicidade e estresse desmedido, motivo pelo qual buscava indenização da construtora e da imobiliária.

O relator salientou que as empresas reconheceram o erro e devolveram todos os valores desembolsados imediatamente, além de oferecer ao cliente a aquisição de outra unidade similar no mesmo edifício. Por isso, entendeu que o argumento de frustração não subsiste.

Sobre o dano moral, o ministro disse que ele pressupõe lesão a um interesse existencial, o que não foi verificado. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1745429

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.