Vendedora que trabalhava de pé durante todo o expediente receberá indenização por danos morais

Data:

Vendedora que trabalhava de pé durante todo o expediente receberá indenização por danos morais | Juristas
Créditos: Tyler Olson/Shutterstock.com

A reclamante era vendedora em uma loja de artigos esportivos e calçados e, por exigência da empregadora, tinha que trabalhar durante todo o expediente de pé, sem poder se sentar. Ao se deparar com essa situação, a 10ª Turma do TRT-MG julgou favoravelmente o recurso da vendedora, para condenar a empresa a lhe pagar indenização por danos morais no valor de R$3.000,00.

O juiz de primeiro grau decidiu que não houve danos morais, mas a relatora do recurso da reclamante, desembargadora Rosemary de Oliveira Pires, entendeu de forma diferente. Para a julgadora, a exigência da empresa foi abusiva, em descompasso com as regras de proteção à saúde do trabalhador, gerando danos morais à reclamante, que devem ser reparados.

Segundo a relatora, a reparação dos danos morais está prevista na Constituição da República, em seus artigos 5º, X, e 7º, XXVIII, e, também, nos artigos 186 e 927 do Código Civil. Para que seja deferida, acrescentou, é preciso haver clara demonstração de que o empregador praticou atos contra a honra do empregado, ou que lhe dispensou tratamento desumano e humilhante. E, na visão da julgadora, essas circunstâncias estão presentes no caso.

É que uma testemunha confirmou que as vendedoras tinham que ficar de pé durante todo o expediente e que, quando se sentavam, o gerente lhes chamava a atenção, tendo, inclusive, presenciado esse fato em relação à reclamante.

Diante disso, a relatora concluiu que empresa deixou de propiciar à reclamante condições de trabalho dignas, condizentes com as normas de proteção à saúde do trabalhador. “Entendo que o fato das vendedoras terem de laborar toda a jornada sem poderem se sentar ofende aos direitos da personalidade e configura excesso indenizável”, arrematou a desembargadora, no que foi acompanhada pelos demais julgadores da Turma.

 

PJe: 0011314-64.2015.5.03.0015 (RO)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.