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Vice-presidente do Facebook está livre de medidas cautelares por negar quebra de sigilo no WhatsApp

Créditos: ximgs / Shutterstock.com

As medidas cautelares impostas ao vice-presidente do Facebook na América Latina, Diego Dzodan, foram afastadas, por unanimidade, pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) O executivo chegou a ser preso preventivamente em 2016, após a negativa de quebra de sigilo do aplicativo WhatsApp para fins de investigação de organização criminosa.

As medidas cautelares incluíam o comparecimento mensal em juízo para informar suas atividades e colaborar com a ação penal. Também estava prevista a proibição de ausentar-se do país sem informar as datas de saída e retorno.

Acusado pela prática do crime previsto no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.850/13, o executivo pediu ainda em seu recurso o trancamento da ação penal, o que também foi deferido pela Sexta Turma.

 

Sem justificativa

De acordo com o relator, ministro Nefi Cordeiro, as justificativas necessárias para a aplicação das medidas cautelares não foram apresentadas, o que não impede a fixação de novas cautelares por decisão fundamentada.

“Como se vê, inobstante a identificação da ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva, o acórdão recorrido aplicou medidas cautelares diversas da prisão ao recorrente e não apresentou fundamentação idônea, pois não apontou a necessidade e a adequação das cautelares impostas”, explicou o relator.

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ

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