O crescimento das apostas esportivas on-line e a regulamentação do mercado de apostas de quota fixa no Brasil vêm produzindo reflexos cada vez mais evidentes nas relações de trabalho. Além do aumento dos afastamentos previdenciários relacionados ao vício em jogos, a Justiça do Trabalho já começa a analisar processos envolvendo demissões por justa causa motivadas por condutas associadas às chamadas “bets”.
Dois casos recentes ilustram essa nova realidade. No Rio Grande do Sul, uma assistente de vendas foi dispensada por justa causa após desviar mais de R$ 53 mil da empresa para financiar apostas. Na ação trabalhista, a empregada alegou ser portadora de ludopatia — transtorno caracterizado pela compulsão por jogos — e sustentou que a dispensa teria sido discriminatória. A Justiça, entretanto, manteve a penalidade.
Em São Paulo, uma auxiliar de escritório também não conseguiu reverter a justa causa após ser flagrada realizando apostas esportivas pelo celular durante o expediente e incentivando colegas de trabalho a participarem dos jogos. O Judiciário concluiu que a conduta configurou mau procedimento, suficiente para justificar a rescisão motivada.
Os julgamentos antecipam uma discussão que tende a ganhar espaço nos tribunais: em que situações as apostas configuram falta disciplinar e quando a conduta pode estar relacionada a um transtorno mental que exige tratamento, e não apenas punição.
Dados do Ministério da Previdência Social indicam que os afastamentos por incapacidade temporária relacionados ao jogo patológico cresceram de forma expressiva nos últimos anos. Em junho de 2023 foi registrado apenas um benefício previdenciário concedido com esse diagnóstico. Em junho de 2026, o número chegou a 62 concessões, demonstrando o avanço dos casos de ludopatia entre trabalhadores brasileiros.
Embora os dados previdenciários não determinem o resultado de ações trabalhistas, eles evidenciam um fenômeno que tende a impactar cada vez mais as relações de emprego. Com o aumento dos diagnósticos, cresce também a possibilidade de empregados alegarem que determinadas condutas decorreram da compulsão pelo jogo, e não de desonestidade ou indisciplina.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, no artigo 482, a prática constante de jogos de azar como hipótese de justa causa. Contudo, especialistas destacam que a aplicação dessa penalidade depende da análise das circunstâncias concretas, como a habitualidade da conduta, seus reflexos no ambiente de trabalho e os prejuízos causados ao empregador.
Outro tema que poderá ganhar relevância é a possibilidade de reconhecimento da dispensa discriminatória nos casos em que o trabalhador seja diagnosticado com ludopatia. Como o transtorno é classificado como doença mental, há discussão sobre a eventual aplicação da Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume discriminatória a dispensa de empregados acometidos por doenças graves que gerem estigma ou preconceito. Até o momento, porém, o TST não possui entendimento consolidado sobre a matéria.
Especialistas também defendem que, diante de indícios de compulsão por jogos, as empresas adotem medidas preventivas antes da aplicação da justa causa. A orientação, o encaminhamento para avaliação médica, o registro das ocorrências e a adoção gradual de medidas disciplinares podem contribuir para reduzir conflitos judiciais e demonstrar o cumprimento do dever de cuidado por parte do empregador.
Com o crescimento das apostas on-line e seus impactos na saúde mental dos trabalhadores, a tendência é que a Justiça do Trabalho seja cada vez mais chamada a equilibrar o poder disciplinar do empregador com a proteção aos empregados acometidos por transtornos relacionados ao jogo.
(Com informações do Migalhas)
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