Vigia que era tolhido de ir ao banheiro porque não tinha quem o rendesse no posto receberá indenização por danos morais

Data:

No caso julgado na 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, a juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonca Schmidt deferiu indenização por danos morais a um vigia que, por não poder abandonar seu posto e não ter ninguém para rendê-lo, tinha dificuldade em acessar a instalação sanitária no local de trabalho.

O vigia era empregado de uma empresa de engenharia elétrica contratada pela CEMIG – a tomadora dos serviços – e trabalhava na guarita de um galpão, em escala de 12 X 36. A prova testemunhal demonstrou que, durante toda jornada, não havia quem pudesse render o trabalhador. Assim, ele só se ausentava do posto de trabalho rapidamente para almoçar. As testemunhas revelaram ainda que, para chegar ao banheiro, o vigia tinha que caminhar por cerca de cinco minutos, ou seja, tinha que se ausentar da guarita, deixando-a desprotegida.

Nessas circunstâncias, a magistrada concluiu que o trabalhador ficava tolhido de ir ao banheiro durante o expediente, sendo obrigado a realizar suas necessidades em locais inadequados, mais próximos ao posto de trabalho. Para a juíza, a realidade retratada afronta a dignidade, honra e intimidade do trabalhador, já que a empresa deixou de oferecer as condições mínimas de saúde e higiene no ambiente de trabalho.

“Comprovada a omissão da empregadora em garantir a satisfação das necessidades fisiológicas do reclamante em local adequado, é cabível a reparação pretendida”, arrematou a julgadora, condenando a empregadora, com responsabilidade subsidiária da CEMIG, a pagar indenização por danos morais ao reclamante, no valor de R$2.000,00. As empresas ainda poderão recorrer da decisão ao TRT-MG.

Leia a Sentença.

Processo nº 0011015-84.2016.5.03.0037.

Sentença em: 22/11/2016

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3° Região – TRT3

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.