A empresa de transporte de valores foi condenada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil a um vigilante por ausência de ar-condicionado em um carro-forte. O relator, desembargador Angelo Galvão Zamorano, afirmou que o dano sofrido pelo trabalhador justificava o pagamento da indenização, já que o mesmo exercia suas atividades submetido a calor excessivo. O vigilante relatou que trabalhou em carros-fortes sem ar-condicionado diversas vezes, o que lhe causou problemas de saúde, como pressão alta, mal-estar e sensação de desmaio.
A empresa alegou que fazia vistorias em todos os carros-fortes e que o ar-condicionado não era um item obrigatório para a prestação dos serviços, mas sim uma funcionalidade para o conforto dos empregados. No entanto, a juíza Karime Loureiro Simao concluiu que o autor trabalhava sob condição degradante, exposto a calor excessivo pela ausência de funcionamento adequado do ar-condicionado dos veículos, e condenou a empresa ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil.
A empresa recorreu da decisão, assim como o vigilante, que pediu o aumento do valor da indenização. Em segundo grau, o desembargador Angelo Galvão Zamorano assumiu a relatoria do caso e concluiu que os requisitos para se configurar o dano moral estavam presentes. Ele entendeu que o valor fixado era suficiente para reparar o dano sofrido pelo vigilante e que atendia aos critérios citados, decidindo que o valor de R$ 6 mil deveria ser mantido. O colegiado negou provimento a ambos os recursos e manteve a decisão de primeiro grau.
(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região)