TRF3 mantém condenação de fraudadoras de laudo médico para obter benefício previdenciário

Data:

Elas atuaram como procuradoras de segurado, mas perícia judicial e do INSS comprovaram falsificação de exame médico obtido por idoso

TRF3 mantém condenação de fraudadoras de laudo médico para obter benefício previdenciário
Créditos: dianaduda / Shutterstock.com

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação criminal de duas mulheres por falsificarem laudo médico para obter benefício previdenciário a um idoso segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os magistrados confirmaram a sentença da 1ª Vara Federal de São Paulo que as condenou a um ano e quatro meses de prisão, substituída a pena por prestação de serviços à comunidade, além de multa definitiva em 40 dias multa. O crime foi tipificado no artigo 171, caput, e parágrafo 3º, combinado com os artigos 14, inciso II, e 297, ambos do Código Penal.

“A materialidade delitiva restou comprovada pelo uso de documento falsificado (laudo médico), ao instruir pedido de benefício previdenciário, visando à obtenção de benefício previdenciário não concedido por circunstâncias alheias à vontade dos agentes”, afirmou o relator do processo, desembargador federal Souza Ribeiro.

Segundo as provas do processo, a autoria delitiva de ambas as rés é incontestável. Elas teriam atuado como procuradoras do idoso com requerimentos perante o INSS, inclusive no momento em que o benefício foi deferido.

A perícia judicial constatou que houve fraude no laudo médico apresentado para obter o benefício. Um ofício encaminhado pela clínica médica (que teria elaborado o laudo) informou a não ocorrência do atendimento do idoso no dia 12/06/2006 e que o número que consta do referido laudo correspondia a exame realizado no ano de 2003.

O fato é corroborado pelo depoimento do médico subscritor do exame realizado em 2003. Ele afirmou que o laudo do ano de 2006 é inidôneo, devido à identidade do número de atendimento em ambos os laudos médicos e a inexistência de atendimento para idoso no ano de 2006.

Do mesmo modo, o médico-perito do INSS confirmou que questionou o segurado a respeito da existência do exame, uma vez que esse havia apresentado apenas o laudo, com data recente, confirmando também que o idoso lhe disse que não havia realizado o exame na data em que constava no laudo.

“Em face dos fatos acima narrados, conclui-se que todas as ações necessárias para obtenção da vantagem indevida foram realizadas, instruindo o pedido de benefício previdenciário com laudo falso, que só veio a lume em razão da suspeita do médico, ao questionar o segurado sobre a efetiva realização do exame e, sendo a falsidade constatada, por motivos alheios a vontade do agente, o benefício não fora concedido”, salientou o relator.

Por fim, ao manter a condenação da primeira instância, a Segunda Turma do TRF3 ressaltou que ficou comprovado e evidente que ambas as acusadas, em conluio, providenciaram o falso exame médico ao segurado. Embora não tenham alcançado o fim almejado, por se tratar de crime formal, o delito restou consumado na forma tentada.

Apelação Criminal 0008416-09.2006.4.03.6181/SP – Acórdão

Autoria: Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)

Ementa:

PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ART. 171, CAPUT E §3º, C.C. ART. 14, II, CP. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A materialidade delitiva restou comprovada pelo uso de documento falsificado (laudo médico), ao instruir pedido de benefício previdenciário, visando a obtenção de benefício previdenciário, não concedido por circunstâncias alheias à vontade dos agentes. 2. O conjunto probatório carreado aos autos evidencia que ambas as acusadas, em conluio, providenciaram o falso exame médico ao segurado, de modo que, ainda que estes não tenham alcançado o fim almejado, por se tratar de crime formal, o delito restou consumado, na forma tentada. 3. Dosimetria aplicada de forma adequada e razoável, tanto que sequer foi objeto de indagação recursal. 4. Recursos desprovidos. (TRF3 – APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0008416-09.2006.4.03.6181/SP – 2006.61.81.008416-0/SP. RELATOR: Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO. APELANTE: ELIZABETH DE SOUZA: NEIVE DE SOUZA GONÇALVES. ADVOGADO: SP159997 ISAAC CRUZ SANTOS e outro(a). APELADO(A) : Justiça Pública ABSOLVIDO(A): ALEXANDRE MONTEIRO DOS ANJOS. EXTINTA A PUNIBILIDADE: TEODORO BISPO DOS SANTOS. No. ORIG. : 00084160920064036181 1P Vr SAO PAULO/SP)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo