Doméstica resgatada após mais de 50 anos em condição análoga à escravidão poderá cobrar mais de R$ 1,5 milhão em direitos trabalhistas

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TRT15 reconhece que Fazenda Pública do Estado, e não uma entidade associativa, empregava músico desde 1985
Créditos: SkyCinema / Shutterstock.com

Uma mulher de 62 anos foi resgatada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) em situação análoga à escravidão após trabalhar por mais de 50 anos para a mesma família, em um imóvel localizado no condomínio Terras Alphaville – Residencial 2, em Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza. A operação ocorreu em junho deste ano e foi divulgada na última semana.

Segundo a fiscalização, a trabalhadora iniciou as atividades domésticas aos sete anos de idade e permaneceu vinculada à mesma família durante mais de cinco décadas, sem receber salário regular, sem registro em carteira e sem acesso à educação, autonomia financeira ou patrimônio próprio.

Os empregadores firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assumindo uma série de obrigações voltadas à reparação dos danos sofridos pela vítima. A identidade da família não foi divulgada.

Fiscalização identificou graves violações de direitos

A investigação teve início após denúncia anônima e concluiu que a trabalhadora viveu uma relação marcada pela exploração contínua, dependência econômica e privação de oportunidades desde a infância.

Conforme apurado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, a rotina da mulher começava por volta das 4h30 da manhã e incluía o preparo das refeições, limpeza da residência, organização da casa e cuidados com crianças da família.

Mesmo sendo hipertensa e apresentando episódios frequentes de mal-estar, ela continuava desempenhando normalmente todas as atividades domésticas.

Durante a fiscalização, uma das empregadoras afirmou aos auditores que a trabalhadora havia sido “dada pela mãe” quando ainda era criança.

Segundo o órgão, a vítima passou por três gerações da mesma família, acompanhando sucessivas mudanças de residência e permanecendo sempre responsável pelos serviços domésticos e pelos cuidados com os filhos e netos dos empregadores.

Exploração começou na infância

A mulher chegou à residência da família em 1971, aos sete anos de idade, juntamente com uma irmã. Enquanto os filhos dos empregadores frequentavam a escola e recebiam educação formal, as meninas não tiveram acesso aos estudos.

Mesmo após a morte da mãe, a trabalhadora permaneceu com a família e, ao longo dos anos, foi transferida para diferentes residências pertencentes ao mesmo núcleo familiar, mantendo ininterruptamente a prestação dos serviços domésticos.

Na última residência, para onde foi levada em 2014, ela acumulava as tarefas domésticas com o cuidado diário de duas crianças.

Benefício social pode ter sido obtido de forma irregular

Durante a inspeção, os auditores verificaram que a trabalhadora estava inscrita no Cadastro Único e recebia R$ 600 mensais do Programa Bolsa Família.

Segundo a investigação, a empregadora realizava os saques do benefício e posteriormente entregava os valores à trabalhadora.

A Auditoria-Fiscal do Trabalho também identificou indícios de possível fraude na obtenção do benefício, uma vez que a empregadora informou aos órgãos públicos que a vítima era uma pessoa sozinha, desempregada e sem vínculos familiares, apesar de prestar serviços domésticos continuamente.

O caso será encaminhado às autoridades competentes para apuração da eventual responsabilidade criminal.

Créditos trabalhistas podem ultrapassar R$ 1,5 milhão

Durante a fiscalização, os empregadores reconheceram a prestação de serviços sem formalização do vínculo empregatício e admitiram que não efetuavam o pagamento regular da remuneração.

De acordo com estimativa da Auditoria-Fiscal do Trabalho, os créditos decorrentes de salários não pagos, férias, décimo terceiro salário, FGTS, horas extras e verbas rescisórias podem superar R$ 1,5 milhão.

TAC prevê imóvel, verbas rescisórias e proteção previdenciária

Como resultado da atuação do Ministério Público do Trabalho, foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta referente ao vínculo empregatício reconhecido a partir de julho de 2014, período correspondente à última residência em que a trabalhadora prestou serviços.

Entre as obrigações assumidas pelos empregadores estão:

  • regularização das contribuições previdenciárias;
  • pagamento de R$ 50 mil em verbas rescisórias, parcelados em dez prestações;
  • aquisição de um imóvel residencial em nome da trabalhadora, no valor mínimo de R$ 150 mil, com mobiliário e eletrodomésticos essenciais;
  • custeio das contribuições previdenciárias até a concessão da aposentadoria;
  • complementação financeira de até R$ 12 mil, caso ela complete 64 anos sem conseguir o benefício previdenciário.

O TAC ressalta que o acordo não representa quitação integral dos direitos da trabalhadora, permanecendo assegurada a possibilidade de ajuizamento de ações para cobrança de créditos trabalhistas e indenizações eventualmente devidas.

Segundo informações apuradas, a vítima permanece na residência dos empregadores, mas está sendo acompanhada por equipe psicossocial para facilitar sua adaptação à vida em autonomia.

(Com informações do G1

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