Viúva de piloto morto em desastre aéreo será indenizada por veículo de imprensa por erro de informação

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Viúva de piloto morto em desastre aéreo será indenizada por veículo de imprensa por erro de informação | Juristas
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

 Matéria afirmou que profissional não foi aprovado em teste

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve condenação de empresa jornalística a indenizar esposa de piloto morto em acidente aéreo. O relator do recurso, desembargador J.B. Paula Lima, concluiu pela “inexistência de obscuridade, contradição, ou omissão” no acórdão em questão. Dessa forma, por afirmar erroneamente que o profissional não completou o curso de pilotagem, o veículo de imprensa deverá pagar indenização de R$ 50 mil, a título de danos morais, conforme decisão de primeiro grau proferida pela juíza Letícia Antunes Tavares, da 14ª Vara Cível da Capital.

O piloto foi uma das vítimas de acidente aéreo ocorrido em 2007, quando um avião não conseguiu aterrissar no aeroporto de Congonhas e colidiu com um prédio. Em determinada reportagem sobre a tragédia, a ré afirmou que recebeu informação de que ele teria sido demitido de outra companhia aérea após ser reprovado em teste de simulação de voo. O fato nunca foi comprovado.

“No caso em testilha, a ré deixou de se pautar pela melhor conduta jornalística, apresentando informação leviana, posteriormente não confirmada. Os fatos divulgados são suficientemente graves para atrelar o falecido à causa ou concausa do acidente, ainda que indiretamente”, afirmou o desembargador. “É inegável o abalo emocional sofrido por todos os parentes da vítima, especialmente a viúva, ora apelada, em virtude da veiculação de matéria inverídica a respeito da carreira do marido”, concluiu.

Por outro lado, o relator afastou a retratação pública determinada pela sentença de primeira instância. O julgamento foi decidido por maioria de votos. Participaram os desembargadores Elcio Trujillo, João Carlos Saletti, Carlos Alberto Garbi e Araldo Telles.

 

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – TJ-SP

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