STF decide que juros de mora incidem sobre obrigações de RPV e precatórios

Data:

STF decide que juros de mora incidem sobre obrigações de RPV e precatórios
Créditos: Alexander Kirch / Shutterstock.com

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que incidem juros de mora no período compreendido entre a data de elaboração de cálculos e a expedição da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório. O entendimento foi firmado na quarta-feira (19) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 579431, com repercussão geral reconhecida. A decisão terá impacto em, pelo menos, 27 mil processos sobrestados em outras instâncias, que aguardavam o julgamento do caso paradigma.

A Universidade Federal de Santa Maria (RS), recorrente, sustentava que a correção monetária deve incidir para garantir a manutenção do valor real da condenação, mas os juros pressupõem um comportamento protelatório do devedor que gere essa mora. Segundo a Procuradoria-Geral Federal, que representa a universidade, “nos casos em que a Fazenda Pública se resigna a pagar, não deve pagar mais juros, apenas o valor devido”. A procuradoria considerou que suspender os juros é uma forma de evitar incidentes protelatórios. No caso concreto, frisou, não há indícios de que a Fazenda Pública tenha dado causa à mora no pagamento. Assim, não haveria justificativa para a incidência dos juros.

Julgamento

A análise da matéria teve início na sessão do dia 29 de outubro de 2015, quando o relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo desprovimento do recurso e foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Teori Zavascki (falecido) e Luiz Fux. De acordo com o relator, há um responsável pela demora. “Esse responsável não é o credor, é o devedor”, afirmou, observando que a alegação de dificuldades de caixa para quitar as requisições é um argumento metajurídico. Tendo em vista o grande volume de processos, o ministro salientou que o Estado não pode apostar na morosidade da Justiça.

O julgamento foi retomado hoje com a apresentação do voto-vista do ministro Dias Toffoli, que, ao acompanhar o relator pelo desprovimento do RE, considerou prudente determinar com exatidão o momento da data inicial da realização dos cálculos, “evitando-se o surgimento de novos recursos em relação à fixação das datas”. No mesmo sentido votaram os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

Tese

Quando proferiu seu voto, o relator propôs uma tese de repercussão geral que foi reajustada na sessão de hoje, a fim de que sejam abrangidas não só as obrigações de pequeno valor, mas os precatórios. Por unanimidade, o Plenário negou provimento ao recurso e aprovou tese segundo a qual “incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e da requisição ou do precatório”.

 

Fonte: Supremo Tribunal Federal

 

Leia mais:
29/10/2015 – Suspenso julgamento sobre incidência de juros de mora em RPVs

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo