Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
Nesta sexta-feira (6), o advogado, professor e fundador do Portal Juristas, Wilson Furtado Roberto, ministra palestra com o tema, "Fusão de Escritórios de Advocacia como Diferencial Competitivo", durante a Conferência Estadual da Jovem Advocacia. O evento acontece, entre os dias 04 e 06 de agosto, no formato online, com transmissão pelo YouTube.
A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina,confirmou condenação de empresa que plagiou trechos de livros e os disponibilizou na internet sem qualquer menção ao verdadeiro escritor. A dinâmica dos fatos foi bem exposta na petição inicial, ainda no 1º grau de jurisdição.
Um homem denunciado pelo crime de tráfico de drogas teve o pedido de liberdade provisória negado devendo permanecer detido até o julgamento do processo. A decisão foi da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul, do Tribunal de Justiça do Acre.
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mantiveram sentença da 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. a indenizar um menino de 7 anos e a mãe dele. Apesar de a acompanhante ter direito a desconto no valor conforme norma da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), eles pagaram o preço integral de uma das passagens. Mãe e filho receberão, cada um, R$ 7 mil por danos morais, além da restituição da quantia de R$ 724,56.
A Sony proibiu a rede de fast foods McDonald’s Austrália de ofertar controles temáticos do PlayStation 5 em uma promoção para celebrar a abertura de seu primeiro restaurante no país há 50 anos.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.
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