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Voo Atrasado: O Que Fazer e Seus Direitos

Voo Atrasado: O Que Fazer e Seus Direitos Viajar de...

Casas de Apostas Sofrem Bloqueio no Rio

O mercado de apostas online no Brasil está fervendo,...

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de Acordo Extrajudicial

ACORDO EXTRAJUDICIAL Pelo presente instrumento particular de acordo extrajudicial, de...

Justiça nega pedido de Daniel Silveira para reconsiderar multa por violações à tornozeleira eletrônica

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do deputado federal Daniel Silveira para reconsiderar a decisão que determinou o pagamento de multa de R$ 100 mil por violações à tornozeleira eletrônica.

Câmara aprova intimação judicial por aplicativo de mensagens

Na quarta-feira (16), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n. 1595/2020, que autoriza a intimação judicial por meio de aplicativo de mensagens.

Juiz é punido pelo CNJ por assédio sexual e moral

Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, punir com a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais por tempo de serviço, o juiz Glicério de Angiolis Silva, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que respondia por assédio sexual e moral contra estagiárias e servidores das comarcas de Miracema, Lage de Muriaé e Piracambi.

Fiscal de lojas será indenizado por sofrer transferência abusiva

Os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), em votação unânime decidiram que um empregado das lojas Renner S/A deve ser indenizado em R$ 10 mil reais por ter sido transferido de Salvador para o interior de São Paulo sem a sua concordância e sob a ameaça de ser dispensado.

Protesto de Certidão de Dívida Ativa não é condição prévia obrigatória para prosseguimento da execução fiscal

Em decisão unânime, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra decisão que determinou “a suspensão processual da execução fiscal pelo prazo de 6 (seis) meses para que o exequente proceda ao protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, com comprovação nos autos”.
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