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Casas de Apostas Sofrem Bloqueio no Rio

O mercado de apostas online no Brasil está fervendo,...

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de Acordo Extrajudicial

ACORDO EXTRAJUDICIAL Pelo presente instrumento particular de acordo extrajudicial, de...

Justiça de Presidente Venceslau condena mais sete advogados por envolvimento com facção

O juiz Gabriel Medeiros da 1ª Vara de Presidente Venceslau condenou sete advogados acusados de envolvimento com organização criminosa. As partes foram condenadas a penas que variam entre 5 e 11 anos de reclusão. De acordo com a denúncia, os acusados integravam uma rede que atuava em favor de organização criminosa. Eles prestavam assistência a familiares e a detentos, com a utilização de dinheiro de origem ilícita.

A tutela jurídica do idoso e a responsabilidade civil do Estado

A pessoa idosa, seja por suas condições biológicas, psicofísicas, sociais ou culturais, um ser vulnerável. E, se ainda existir a interseção da vulnerabilidade do idoso e consumidor, ou ainda, de pessoa com deficiência ou portadora de necessidades especiais tem-se a vulnerabilidade agravada o que requer que a tutela jurídica do idoso seja mais apurada, eficiente e eficaz. O direito ao envelhecimento é direito personalíssimo sendo um dos direitos fundamentais calcados no direito à vida, à liberdade, a respeito e à dignidade humana. Portanto, na omissão ou mau serviço surge a nítida responsabilização do Estado. Lembremos que o Estatuto do Idoso estabelece esses direitos de uma forma diferenciada, assim a tutela jurídica da pessoa idosa é concretizada por meio de políticas públicas e de reflexões basilares para garantir uma vida autônoma e digna à todas as pessoas.

Mulher deve ser indenizada por broca de furadeira ortopédica esquecida durante cirurgia no braço

O juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Caldas Novas, Tiago Luiz de Deus Costa Bentes, determinou que um instituto de gestão em saúde, indenize por danos morais uma jovem, que ficou com uma broca de furadeira ortopédica de aproximadamente 5 centímetros em seu braço direito, após uma cirurgia para colocação de pinos. O magistrado determinou ao Estado de Goiás a obrigação de assumir a condenação em caráter subsidiário, caso o corréu não tenha suporte econômico suficiente à assunção do pagamento.

Gravidez indesejada motiva processo contra laboratório farmacêutico

Uma mulher demandou judicialmente um laboratório farmacêutico por ter engravidado durante o período em fazia uso de pílulas anticoncepcionais fabricados pela empresa ora demandada...

No último dia no cargo, Defensora Pública escreve tocante carta sobre carreira

A Defensora Pública do Estado de São Paulo Carmen de Moraes Barros publicou, no último dia 10, uma carta de despedida do órgão. Sua...
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Como os jogos afetam as crianças? As respostas estão aqui!

Você já se perguntou como os jogos on-line estão afetando seus filhos? Com tantas crianças passando horas grudadas em suas telas, é importante entender tanto o lado bom quanto o ruim. Vamos mergulhar no mundo dos jogos on-line e ver o que realmente está acontecendo.

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