Direito do Consumidor

TRF3 determina que caixa indenize cliente por fraude no Construcard

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a Caixa Econômica Federal (Caixa) indenize um cliente em R$ 10 mil por danos morais em virtude de fraude no Construcard, modalidade de financiamento por meio de cartão de crédito para a construção e reforma imobiliária.

Caixa Econômica é condenada por transferência fraudulenta via Pix

O juiz da 3ª Vara Federal de Presidente Prudente/SP, Flademir Jeronimo Belinati Martins, condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) ao ressarcimento de R$ 21.200,00 retirados, por meio de Pix, de uma conta poupança e ao pagamento de R$ 7 mil de indenização por danos morais a um cliente.

Negativa da Caixa em trocar unidade habitacional para pessoa portadora de deficiência visual não tem amparo legal

De forma unânime, a Quinta Turma do TRF da Primeira Região garantiu à requerente o direito de troca de sua unidade habitacional, instalando-a em outro apartamento do prédio ou equivalente, considerando suas necessidades especiais decorrentes de deficiência visual. A decisão confirmou sentença do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária de Manaus/AM no mesmo sentido...

Teoria do desvio produtivo condena Caixa a indenizar consumidores

O TRF4 condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de R$ 2 mil a um casal de mutuários do programa Minha Casa, Minha Vida por “perda do tempo útil”, aplicação da Teoria do Desvio Produtivo. Essa teoria entende que o dano ao consumidor ocorre em situações de mau atendimento que provocam o desperdício de seu tempo, já que ele deixa de fazer uma atividade necessária ou de seu interesse para resolver um problema criado pelo fornecedor.

Falta de assinatura física em contrato de cartão de crédito não impede a cobrança dos encargos

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, manteve a condenação de uma construtora ao pagamento das taxas, multas e demais encargos decorrentes da inadimplência em contrato de cartão de crédito firmado entre a empresa e a Caixa Econômica Federal (CEF). O entendimento foi de que o desbloqueio e uso do cartão de crédito efetuado pelo titular comprova a contratação dos serviços e autoriza a cobrança dos encargos e fatura.

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