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Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de Acordo Extrajudicial

ACORDO EXTRAJUDICIAL Pelo presente instrumento particular de acordo extrajudicial, de...

Justiça de Presidente Venceslau condena mais sete advogados por envolvimento com facção

O juiz Gabriel Medeiros da 1ª Vara de Presidente Venceslau condenou sete advogados acusados de envolvimento com organização criminosa. As partes foram condenadas a penas que variam entre 5 e 11 anos de reclusão. De acordo com a denúncia, os acusados integravam uma rede que atuava em favor de organização criminosa. Eles prestavam assistência a familiares e a detentos, com a utilização de dinheiro de origem ilícita.

Decolar.com é condenada a indenizar consumidora por falta de informação

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF condenou a Decolar.com a indenizar duas consumidoras por falta de informação sobre o pacote contratado às vésperas da viagem. O colegiado entendeu que a falha na prestação de serviço causou insegurança às passageiras.

Operadoras de turismo devem indenizar cliente por cancelamento de voo

A Justiça potiguar condenou a duas operadoras de turismo, Voo Viajar Serviços Turísticos e FRT Operadora de Turismo, ao pagamento de indenização por danos morais, para uma cliente, que não pôde concretizar a viagem contratada, em função do cancelamento dos voos para o Nordeste por uma companhia aérea que decretou falência. A decisão da 2ª Vara Cível de Mossoró se deu no processo (0815879-29.2019.8.20.5106).

Município não vai subsidiar empresas de transporte coletivo por prejuízos na pandemia

A justiça julgou improcedente o pedido das empresas, Transporte Coletivo Grande Bauru Ltda e Transporte Coletivo Sem Limites, para que o Município de Bauru (SP) as subsidiasse, em razão de prejuízos causados pela pandemia. A decisão foi do juiz, José Renato da Silva Ribeiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru.

Município deve indenizar pessoa envolvida em acidente de trânsito por falta de iluminação em via pública

Os desembargadores que compõem a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram a condenação de ente público municipal de indenizar uma passageira de motocicleta que se machucou em acidente de trânsito causado por falta de iluminação em via pública. O município de Tarauacá, deve pagar a passageira em R$ 3 mil pelos danos morais e R$105 dos prejuízos materiais.

Justiça do RN entende que cancelamento de voo gera indenização para cliente

A 2ª Vara Cível de Mossoró condenou as operadoras de turismo, Voo Viajar Serviços Turísticos e FRT Operadora de Turismo, a indenizarem por danos morais, uma então cliente que não pôde concretizar uma viagem contratada, diante do cancelamento de voo por uma Companhia Aérea que decretou falência. A decisão foi da juíza Carla Virgínia Portela.
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