Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de empresas que exploram o ramo de factoring contra entendimento de que empresas dedicadas à comercialização de títulos de créditos estariam obrigadas ao registro no Conselho Regional de Administração (CRA).
A juíza Fernanda Carvalho Azevedo Formighier, da 11ª Vara do Trabalho de Salvador, reconheceu vínculo empregatício entre um entregador e a Uber do Brasil Tecnologia. Além de determinar que a plataforma proceda à assinatura e baixa na carteira de trabalho do colaborador, a magistrada a condenou ao pagamento das verbas devidas após encerrar, sem justa causa, o vínculo com o entregador.
O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Facebook a indenizar dono de perfil hackeado no Instagram. O entendimento da Juíza Giselle Rocha Raposo, foi de que a empresa agiu com desídia (negligência) ao não permitir exclusão de contas falsas vinculadas.
A Justiça carioca condenou o restaurante Rei do Bacalhau a indenizar um cliente por uma agressão cometida por um dos seguranças do local no dia 9 de fevereiro de 2010. O restaurante deve pagar R$ 15 mil por danos morais e R$ 895 por danos materiais. A decisão foi da 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
Por unanimidade, a 3ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), manteve mandado de busca e apreensão de um veículo cujo proprietário registrou inadimplência das parcelas do financiamento.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.
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