Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
Foi reconhecida, pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a culpa concorrente de franqueadora por dados irreais de projeções de faturamento. O colegiado determinou a não incidência de multas rescisórias, bem como a restituição da taxa de franquia referente ao período não efetivado do contrato firmado.
O 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou um Centro de Estética a indenizar uma consumidora que sofreu queimadura no couro cabeludo e no rosto após realizar uma escova progressiva a laser. O valor da indenização foi estabelecido em R$ 1.500,00, pelos danos morais, além de R$ 2.988,07 pelos danos materiais.
A Justiça paulista condenou o empresário Adriano de Barros Caruso, presidente da Associação Brasileira dos Exportadores de Bovinos e Bubalino (Abiec), a pagar R$ 30 mil à apresentadora Xuxa Meneghel por chamá-la de imbecil, idiota e louca. O empresário também foi condenado a uma pena de quatro meses de detenção, inicialmente em regime aberto. A informação é do UOL.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a decisão da Vara única da Comarca de Areia que condenou a empresa incorporadora, Sylar Participações e Consultoria em Negócios, ao pagamento de R$ 5 mil, em danos morais, decorrentes do atraso na entrega de um imóvel.
A Justiça condenou a Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) a ressarcir R$ 1.433,35 e indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma mulher por cancelamento de voo sem aviso prévio. A decisão é do juiz Nelson Tenório de Oliveira Neto, do 5º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Maceió.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.
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