Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
Negado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), seguimento ao Habeas Corpus (HC 196942), em que a defesa do policial militar reformado Mizael Bispo da Silva, condenado pelo homicídio da advogada Mércia Nakashima, ex-namorada de Mizael. Atualmente, ele cumpre pena, em regime semiaberto, na Penitenciária II de Tremembé (SP) e buscava a redução da pena.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça-STJ, ministro Humberto Martins, negou pedido suspensão dos recursos em habeas corpus (Pet 14001) que busca interromper a tramitação de ação penal por suspeita de lavagem de dinheiro contra três irmãs investigadas na Operação Lama Asfáltica, deflagrada com o objetivo de combater organização criminosa que teria fraudado licitações de obras públicas em Mato Grosso do Sul.
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)rejeitou a ordem de Habeas Corpus, que era para revogar a prisão preventiva do réu, decretada pelo Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Pará, sob a alegação de que se passou mais de um ano de prisão sem a finalização da instrução processual.
O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça-STJ indeferiu liminarmente dois habeas corpus (HC 637681 e HC 637685) impetrados contra as prisões temporárias de uma dupla investigada por supostamente integrar a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Ambos são alvo de inquérito da Polícia Civil de São Paulo instaurado em 2020 para apurar a prática dos delitos de organizações criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.
Foi indeferido pelo ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça-STJ, pedido em que o ex-secretário de Saúde de Penápolis (SP) Wilson Carlos Braz buscava a extensão dos efeitos do habeas corpus (HC 630746) concedido em sede liminar ao ex-vereador de Birigui (SP) José Roberto Merino Garcia.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.
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