Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu liminarmente o habeas corpus (HC 638394) impetrado pela defesa um homem preso pela suposta prática dos crimes de tortura, cárcere privado e associação criminosa contra dois irmãos, na cidade de Cáceres (MT). Dessa forma, o acusado continua preso provisoriamente na cadeia pública do município.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de um comerciante acusado do assassinato de sua namorada, de 22 anos. por meio de estrangulamento, em Fortaleza (CE). Ele foi denunciado, em 28 de dezembro de 2007, por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que tornou impossível a defesa do ofendido).
O ministro Ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça-STJ, deferiu pedido de liminar em habeas corpus (HC 637624) para suspender o trâmite de uma ação penal contra um homem condenado por furtar um botijão de gás usado.
Foi indeferido liminarmente pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, o habeas corpus (HC 637778) impetrado contra a prisão preventiva de um homem que faria parte de organização criminosa voltada para o tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro. O grupo é alvo das operações Apocalipse, Virus Alba e The Wall, que investigam crimes supostamente praticados entre 2019 e 2020.
Foi indeferido liminarmente pelo ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça-STJ, o habeas corpus (HC 637455) apresentado pela defesa de Osvaldo Alves dos Santos, vereador do município de Arapongas-PR, preso desde 18 de dezembro por envolvimento com jogo do bicho. Com o pedido de revogação da prisão preventiva negado em decisão monocrática pelo relator no Tribunal de Justiça do Paraná-TJPR, o STJ fica impedido de analisar a questão, por conta da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.
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