Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
O Grupo de Estudos em Direito Autoral e Industrial (GEDAI/UFPR) vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade Federal do Paraná (UFPR), realiza no dia 12 de maio (quinta-feira), o III Seminário Integrado de Direito e Inovação (SIDI). Organizado em parceria com o Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), e com a FAE Centro Universitário, o evento on-line vai abordar temáticas atuais sobre as conexões do Direito com a Tecnologia e seus reflexos jurídicos.
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da Comarca de Juiz de Fora e condenou uma empresa de factoring (fomento mercantil) a indenizar em R$ 15 mil, um cidadão, por danos morais, por protesto indevido.
Foi mantido pela 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) o entendimento 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, que negou pedido de sindicato patronal de empresas fornecedoras de mão-de-obra temporária visando para suspender da dedução do Imposto Sobre Serviços (ISS) dos salários e encargos trabalhistas e fiscais relativos à mão de obra terceirizada.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu negar recurso e manter de uma multa de R$ 300 mil aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) a um homem pela prática de pesca predatória de arrasto no município de Tavares litoral do Rio Grande do Sul. A decisão foi proferida na terça-feira (3), pela 3ª Turma, que confirmou a ocorrência de infração ambiental no caso, destacando que o homem é reincidente e, portanto, o valor base da multa de R$ 100 mil foi corretamente aumentado para o triplo pelo Ibama.
A 45ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a Refinaria de Petróleo de Manguinhos a pagar indenizações de R$ 100 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos materiais à Petrobras Distribuidora. A refinaria também está proibida de fazer menção ao nome ou à marca BR até o trânsito em julgado do processo.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.
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