Estado da Paraíba deverá disponibilizar transporte escolar acessível a portadores de necessidades especiais

Data:

portadores de necessidades especiais
Créditos: Katarzyna Bialasiewicz | iStock

O juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital determinou que o Estado da Paraíba providencie transporte escolar com acessibilidade e contrate um profissional cuidador para alunos portadores de necessidades especiais da Escola Estadual João Roberto Borges de Souza.

A Ação Civil Pública nº 0001269-58.2018.815.2004 foi ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba após receber reclamação de uma mãe de aluna da escola noticiando a falta de cuidador e de transporte escolar para viabilizar a frequência de sua filha. A criança é portadora de deficiência e a família não tem meio de transporte próprio. A mãe afirmou que sua filha perdeu o ano letivo devido à omissão do Estado.

O Estado da Paraíba, por sua vez, sustentou ser impossível designar cuidador para acompanhar a referida aluna, o que seria extremamente oneroso ao Poder Público.

O magistrado concedeu a tutela de urgência e ressaltou que a Constituição coloca a educação na categoria de direito fundamental. Afirmou também ser dever do Estado oferecer educação à população, inclusive criando condições de efetivo uso dos serviços estatais aos portadores de necessidades especiais.

Ressaltou que as leis brasileiras, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei de diretrizes e bases da educação nacional, determina tratamento prioritário e adequado aos portadores de necessidades especiais no que diz respeito às medidas relativas à educação.

Para o magistrado, ao não demonstrar que garante o direito à educação das crianças e adolescentes com deficiência, o Estado atestou sua ineficiência. E concluiu: “mostra-se claramente como dever do Estado, com absoluta prioridade, prover os recursos necessários à efetiva garantia do acesso à educação daqueles que são portadores de necessidades especiais, não fugindo, assim, dos princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade o deferimento da medida requerida”. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.