Doria é condenado por propaganda pessoal com dinheiro público

Data:

Decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.

propaganda pessoal
Créditos: Jirsak | iStock

A maioria dos desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SP votaram por condenar João Doria (PSDB), governador de São Paulo, por usar um slogan de campanha na época que foi prefeito da capital paulista. Ele teria violado o princípio da impessoalidade ao usar o logotipo SP Cidade Linda, de sua campanha para prefeito em 2016, em propaganda oficial da Prefeitura.

Na primeira instância, o governador foi condenado à perda dos direitos políticos por 4 anos, ao pagamento de multa equivalente a 50 vezes seu salário como prefeito e à devolução dos valores gastos com veiculações publicitárias, campanhas e confecção de vestuário e materiais com o slogan.

Para o relator, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, cujo voto vem sendo o vencedor, a cassação dos direitos políticos de Doria não deve ocorrer. “Houve violação do princípio da legalidade, com dolo, tanto que o acusado tentou mudar a lei para se beneficiar, mas hoje é de entendimento tranquilo que as sanções do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa não precisam ser aplicadas em bloco, de modo que afasto a perda dos direitos políticos”.

O desembargador Rubens Rihl Pires Corrêa abriu a divergência, dizendo que Doria deve perder os direitos políticos e, consequentemente, o mandato. Para ele, seria uma medida educativa, já que o governador reiterou o comportamento mesmo após as condenações judiciais e, inclusive, recebeu uma multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

O Ministério Público destaca que, conforme a Lei municipal 14.166/2006, a propaganda oficial só pode ter o brasão oficial da cidade de São Paulo. O governador inclusive teria proposto um projeto para abrandar a lei, o que, para o MP, prova que ele sabia que sua propaganda foi ilegal.

O terceiro julgador, desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, seguiu o relator, contra a divergência aberta por Rihl. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 1004481-97.2018.8.26.0053

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