Investigação sobre supostos crimes eleitorais de Ministro do Turismo continuará no TRT-MG

Data:

Decisão é do ministro Luiz Fux, do STF.

crimes eleitorais
Créditos: Michał Chodyra | iStock

O ministro Luiz Fux, do STF, negou seguimento à Reclamação 33397 do ministro de Estado do Turismo, Marcelo Henrique Teixeira Dias, que alegava usurpação de competência da Corte pela Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Uma investigação conduzida pelo MPE-MG aponta irregularidades em repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha pelo Partido Social Liberal (PSL) em favor de quatro candidatas que, segundo a imprensa, seriam “laranjas”.

O ministro sustenta na reclamação que “a estreita vinculação das condutas investigadas com o cargo parlamentar” exercido por ele (Marcelo é deputado federal licenciado) atrairia a competência originária do STF. Em liminar, pedida a suspensão do procedimento de investigação. No mérito, pediu a declaração da competência do STF para processar e julgar os fatos apurados.

O ministro Luiz Fux registrou que o STF restringiu a prerrogativa de foro dos parlamentares federais aos processos envolvendo investigação de crimes relacionados ao exercício do mandato. No caso, observou Fux, a investigação envolve parlamentar federal reeleito sobre o qual recai suspeita da prática de crimes eleitorais durante a campanha de reeleição (artigos 350 e 354-A do Código Eleitoral).

O magistrado destaca que “A jurisprudência firmou compreensão no sentido de inexistir vinculação com o mandato parlamentar quando a investigação tem por objeto ilícitos exclusivamente eleitorais praticados, em tese, por parlamentar, não nesta qualidade, mas sim na condição de candidato em pleito eleitoral”.

Por fim, pontuou que “este mesmo entendimento foi reafirmado em múltiplas decisões monocráticas proferidas nesta Corte, no sentido de determinar o declínio de competência para a Justiça Eleitoral, nos casos em que são investigados crimes exclusivamente eleitorais”. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Processo relacionado: Rcl 33397

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