TRT-4 reconhece como bancário trabalhador que vendia serviços de banco

Data:

Para o TRT-4, os serviços eram ligados à atividade-fim do banco.

trabalhador
Créditos: Zolnierek | iStock

A 1ª Turma Julgadora do TRT-4 (RS) reconheceu como bancário um trabalhador atuante em empresas promotoras de crédito que vendiam serviços relacionados a um banco. Tais empresas haviam sido incorporadas pelo banco após sucessões empresariais, que assumiu o contrato de trabalho do trabalhador até ele ser despedido. Ao reconhecer a condição de bancário do trabalhador, os desembargadores entenderam que as empresas prestavam serviços ligados à atividade-fim do banco.

Entre junho de 2010 e novembro de 2012, o trabalhador vendeu financiamentos e empréstimos do banco em três empresas que se sucederam. Ele foi despedido em 2013 e ajuizou uma reclamatória trabalhista solicitando o reconhecimento do vínculo empregatício e de sua condição de bancário durante todo o período contratual, desde 2010.

Os desembargadores concluíram pela subordinação do trabalhador ao Banco Fibra: “Em verdade, depreende-se que o serviço prestado pelas empresas promotoras tratava-se de mero departamento do banco reclamado”.

A relatora também ressaltou o desempenho de atividades inerentes, essenciais e permanentes do serviço da instituição bancária pelo trabalhador. Assim, os magistrados mantiveram a decisão do primeiro grau e reconheceram o vínculo direto do trabalhador com o banco. Também reconheceram sua condição de bancário durante todo o período contratual e condenaram o banco a pagar parcelas previstas nas normas coletivas da categoria. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 0000983-25.2013.5.04.0028

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo