Receita Federal do Brasil suspende prazos de atos processuais

Data:

Receita Federal do Brasil
Créditos: Rost-9D / iStock

A Receita Federal do Brasil (RFB) decidiu suspender, temporariamente, o prazo de atos processuais e procedimentos administrativos devido a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Estão suspensos atos como a emissão eletrônica de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, a notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física e a exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.

O atendimento presencial nas unidades da Receita Federal fica restrito até o dia 29 de maio de 2020. Será obrigatório, o agendamento prévio para os seguintes serviços:

- Regularização de CPF;

- cópia de documentos relacionados a declaração de ajuste anual do imposto de renda e a declaração de imposto sobre a renda retido na fonte – DIRF;

- parcelamentos não disponíveis na internet;

- Procuração RFB

- protocolo de processos sobre regularidades fiscais, certidão para averbação de obras; e retificação de pagamento e CNPJ;

Para outros serviços, o interessado deve procurar atendimento para depois do dia 29 de maio no site cav.receita.fazenda.gov.br.

(Com informações da Agência Brasil e da Rádio Nacional em Brasília, Gésio Passos)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.