Revista Juristas - ISSN: 1808-8074

Apostila: Inventário & Partilha

A Constituição Federal brasileira de 1988 tem, entre seus princípios fundamentais o da imediata incidência das regras jurídicas constitucionais, o da continuidade da legislação extravagante ou codificada e, ainda, pela recepção de regras existentes que sejam compatíveis com a ordem constitucional ora vigente.

Lei de proteção de Dados Pessoais aproxima o Brasil dos países civilizados

Na última terça-feira (10/07), foi aprovada por unanimidade no Senado a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), originada do PLC 53/18[1], da Câmara dos Deputados, que agora segue para sanção presidencial. O projeto tramitou por cerca de oito anos no legislativo, após passar por diversas comissões e sofrer diversos ajustes na versão original.

Especial: Resolução do TST confirma que reforma trabalhista só alcança novos processos

Como quase tudo no Brasil, a nova legislação trabalhista entrou em vigor aos atropelos, sem que muitas dúvidas fossem esclarecidas. A pergunta que mais saía da boca de empresários, trabalhadores e advogados era: a reforma trabalhista vale, também, para os processos que já estavam tramitando na Justiça antes de aprovada a nova lei? Foram necessários quase oito meses para que obtivéssemos uma resposta conclusiva.

Entre perdas e ganhos da principiologia constitucional brasileira

O presente texto pretende analisar a evolução das Constituições brasileiras, com especial atenção o processo legislativo e político e a final estruturação da principiologia constitucional. E nessa análise crítica poderemos identificar as perdas e ganhos alcançados, bem como os contextos políticos e sociais que ensejaram retrocessos de legitimações sociais e individuais.

Especial: Considerações sobre o modelo constitucional de processo

A mais balizada doutrina processualista brasileira e estrangeira reconhece que existe um modelo processual estabelecido na Constituição que serve como base para todos os demais ramos do direito processual, não podendo ser afrontado, diante do princípio da supremacia da Constituição.

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