OAB aprova medidas judiciais contra empresas de IA que exercerem atividades privativas da advocacia

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Inteligência Artificial advogados
Créditos: Phonlamai Photo | iStock

O Plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, por unanimidade, em sessão realizada nesta segunda-feira (17/8), o ajuizamento de medidas judiciais contra empresas de inteligência artificial que exercerem atividades exclusivas da advocacia.

A proposta foi apresentada pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, e alcança empresas que fazem a intermediação entre clientes e advogados ou que, sob o argumento de oferecer soluções de inteligência artificial, desempenhem ilegalmente atividades privativas dos profissionais da advocacia.

Durante a sessão do Conselho Pleno, Simonetti afirmou que a entidade é favorável à inovação tecnológica, mas não admite o exercício ilegal da profissão.

Segundo a OAB, atividades como a análise de casos, a definição de estratégias jurídicas e a contratação pelo cliente são atribuições próprias da advocacia. Ferramentas de inteligência artificial podem ser utilizadas para auxiliar o trabalho dos profissionais, mas não devem substituir sua atuação.

“Empresas vêm comercializando soluções de inteligência artificial que, sob o argumento de inovação tecnológica, acabam por exercer ilegalmente atividades privativas da advocacia, captar clientela e colocar em risco milhares de postos de trabalho de advogadas e advogados em todo o país”, afirmou Simonetti.

O presidente da entidade também destacou que a OAB não se opõe ao uso da tecnologia no setor jurídico. A preocupação está relacionada à utilização da IA de maneira que retire do advogado o protagonismo no exercício profissional.

Para Simonetti, a inteligência artificial deve funcionar como instrumento de apoio à advocacia, e não como substituta do profissional.

Com a aprovação pelo Plenário, a diretoria da OAB poderá analisar casos concretos e, quando identificar condutas que violem a diretriz estabelecida pelo Conselho Federal, adotar as medidas judiciais consideradas cabíveis.

(Com informações da OAB Nacional)

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