Revista Juristas - ISSN: 1808-8074

A Reforma Trabalhista no Brasil

Segundo o voto do relator Deputado Rogério Marinho da Reforma Trabalhista que alterou Decreto-Lei 5.452/1943 – a Consolidação das Leis do Trabalho e a...

Perda da nacionalidade brasileira por naturalização voluntária (em especial, a naturalização portuguesa)

É habitual encontrar casos de brasileiros que manifestam interesse em obter outra nacionalidade, seja porque residem no exterior, seja porque estão casados com cônjuges estrangeiros. Após certo tempo, e preenchidas as exigências legais para se naturalizar cidadão do Estado estrangeiro, a sedução em ter dois passaportes e, com isso, obter mais oportunidades num mundo cada vez mais globalizado é grande. Mas como fica a nacionalidade brasileira depois disso? Inúmeras são as discussões e artigos publicados. A questão primordial é, particularmente, sobre uma eventual perda da nacionalidade brasileira.

Mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana

O elastério dos conceitos do mínimo existencial e da dignidade humana tem acarretado julgamentos das cortes superiores brasileiras cada vez mais significativos no sentido...

Breve histórico da cultura jurídica brasileira

O texto se propõe a narrar a grande influência do direito privado no desenvolvimento jurídico brasileiro e, ainda, a analisar ao longo da evolução os acertos, desacertos, incongruências e anacronismos na aplicação do Direito, pois apesar de sensíveis progressos da técnica judicial, a formação do jurista brasileiro bem como a produção de literatura jurídica ainda continua dissociada dos reclamos da realidade fática-social, restando ainda, sob a égide enigmática de arcaísmo jurídico bem peculiar de uma sociedade individualista e retrógrada. Sem dúvida, apontar o desenvolvimento das Ciências Jurídicas[1] no Brasil, evidencia a influência de estudos jurídicos que sofreram influência dos textos codificados, principalmente de Direito Civil. É possível mesmo perceber a relação existente entre a evolução da legislação civil e o aprimoramento da doutrina bem como o crescente prestígio da jurisprudência pátria.

Garantismo versus Ativismo

Eis que o busilis principal. O garantismo defende o cidadão e suas garantias fundamentais enquanto que o ativismo defende o Estado, no seu afã principal de exercer o papel criativo dos tribunais ao trazerem uma contribuição nova para o Direito, formando o precedente jurisprudencial, antecipando-se, muitas vezes, à formulação da própria lei.

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