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Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Nivea não terá que indenizar consumidora

Uma consumidora que processou a fabricante Beiersdorf Indústria e Comércio Ltda. e teve negado seu pedido de indenização. Ela afirmou ter sofrido uma reação alérgica ao fazer uso do creme Nivea, fabricado pela empresa Beiersdorf...

Banco do Brasil deverá indenizar idosa por furto dentro de agência

Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido do Banco do Brasil para modificar condenação por danos causados ao consumidor. Uma consumidora teve o cartão roubado na agência bancária por um homem que se passou por funcionário, e foram subtraídos mais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) de sua conta poupança.

Justiça mineira concede prisão domiciliar para devedores de alimentos

Em caráter liminar, o desembargador Carlos Roberto de Faria atendeu pedido da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) nesta sexta (20/03/2020), para autorizar que devedores de pensão alimentícia em prisão civil cumpram pena em regime de prisão domiciliar, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Minuta de Divórcio Consensual Extrajudicial

MINUTA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL EXTRAJUDICIAL (DIVÓRCIO EM CARTÓRIO)   ILUSTRÍSSIMO SENHOR OFICIAL INTERVENTOR DO ___ᵒ OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE  NOTAS DE __________     FULANO DE...

NDA – Termo de Confidencialidade

NDA | TERMO DE CONFIDENCIALIDADE Pelo presente instrumento particular (“Instrumento”) e na melhor forma de direito, de um lado: (i) (PESSOA JURÍDICA), pessoa jurídica de direito...
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