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Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Concessionária de estrada é obrigada a custear demolição de imóvel construído à margem de rodovia federal

Uma concessionária de rodovia federal que obteve autorização judicial para proceder à demolição de imóvel construído por particular dentro do domínio da BR-393 recorreu ao TRF2, na tentativa de se eximir do custo da operação e passá-lo ao invasor da estrada. A 5ª Turma Especializada do TRF2 confirmou a sentença, ao determinar que o custo da demolição deve ser suportado pela empresa concessionária. A área invadida corresponde a parte de uma casa de caseiro de sítio e a uma cerca estabelecidos sobre o domínio da BR-393, e a concessionária argumentou que o correto seria que o proprietário do sítio arcasse com ônus da retirada da construção do lugar invadido, por ter dado causa ao chamado esbulho de bem público.

Cláusula que aciona coparticipação em plano de saúde é válida

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso da Unimed e reverteu uma condenação de pagamento de danos morais porque a operadora de plano de saúde acionou cláusula de coparticipação no custeio de uma internação psiquiátrica superior a 30 dias.

Justiça Federal determina que Universidade Federal não cobre por documentos acadêmicos

A 2ª Vara Federal de Campo Grande/MS proibiu a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) de realizar cobrança pela emissão de documentos aos acadêmicos (alunos e ex-alunos). A Justiça confirmou liminar de 2012 e atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública. A universidade não poderá cobrar pelo fornecimento de documentos acadêmicos, como a certidão de conclusão de curso, declarações de matrícula, registro de diplomas e histórico escolar. A sentença também determina que não sejam cobrados valores superiores a R$ 0,30 (trinta centavos) por página pelo fornecimento de serviços de cópia de documentos arquivados na UFMS, exclusivamente o necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, em consonância com a média do mercado, sem o intuito de lucro. A gratuidade só não valerá para segunda via de documentos.

Bancário portador de esquizofrenia será reintegração ao trabalho após dispensa discriminatória

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) determinou a reintegração de um bancário portador de esquizofrenia, por entender que a dispensa se deu de forma discriminatória. A decisão reforma a sentença de primeiro grau. O processo tramita em segredo de Justiça. De acordo com o relator do acórdão, o juiz convocado Manuel Cid Jardón, o reclamante ingressou em uma instituição bancária de economia mista, por meio de concurso, no cargo de escriturário, em 30/07/2012, sendo dispensado em 26/10/2012. O edital do concurso previa um contrato de experiência de 90 dias, o que, segundo Jardón, é incompatível quando se trata da Administração Pública, pois “na hipótese de concurso público esta fase é superada pela aprovação do candidato”. Ainda sobre a contratação com a Administração Pública, o julgador destacou que a dispensa dos empregados deve ser motivada, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, e contrariando a tese do banco.

Amil é obrigada a conceder reajuste às clínicas de diagnósticos por imagem do Ceará

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) determinou que a Amil Assistência Médica Hospital S/A a pagar às clínicas de diagnósticos por...
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