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Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de Acordo Extrajudicial

ACORDO EXTRAJUDICIAL Pelo presente instrumento particular de acordo extrajudicial, de...

Justiça de Presidente Venceslau condena mais sete advogados por envolvimento com facção

O juiz Gabriel Medeiros da 1ª Vara de Presidente Venceslau condenou sete advogados acusados de envolvimento com organização criminosa. As partes foram condenadas a penas que variam entre 5 e 11 anos de reclusão. De acordo com a denúncia, os acusados integravam uma rede que atuava em favor de organização criminosa. Eles prestavam assistência a familiares e a detentos, com a utilização de dinheiro de origem ilícita.

TJSP rejeita recurso da Apple e mantém multa de R$ 7,7 milhões por FaceApp

Foi julgado improcedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) uma ação da Apple contra o Procon/SP. A empresa multinacional de tecnologia pretendia anular multa de R$ 7,7 milhões aplicada em 2019, por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor pelo fornecimento do aplicativo de envelhecimento FaceApp sem termos de uso em português, além da existência de cláusulas abusivas nos tais termos.

Gol é multada por promoção de passagem a R$ 3,90

O Procon-SP multou a Gol em mais de R$ 3,5 milhões pela promoção "Gol a Preço de Brahma", que ocorreu durante a Copa América, por concluir que a oferta de 140 passagens aéreas internacionais por R$ 3,90 para países que estavam na competição infringiu o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Procon constatou que boa parte dos bilhetes foi comprado por pessoas físicas vinculadas a agências de viagem.

Cobrança por marcação de assento em voo é abusiva, diz Procon

O Procon de São Paulo multou as empresas aéreas Azul, Gol e Latam pela cobrança de marcação de assentos antecipada. As companhias vendem a escolha de cadeiras em seus voos, o que o Procon considerou estar em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A abusividade da cobrança da taxa de conveniência

As relações existentes entre os participantes e os promotores e organizações de eventos diversos, como shows e outros entretenimentos, são consideradas de consumo, nos termos dos artigos 02º e 03º ambos do CDC – Código de Defesa do Consumidor. Ademais, o lazer se trata de direito social garantido pela Constituição Federal. (Art. 6º - CF/1988).

Extravio de bagagem gera dever de indenizar

O juiz da comarca de Jussara (GO) condenou uma companhia aérea ao pagamento de indenização no valor de R$ 7 mil a um passageiro por perder temporariamente suas malas. De acordo com o magistrado, a jurisprudência é clara em afirmar que, em casos de extravio de bagagem, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, e o dano é presumido.
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