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Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

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ACORDO EXTRAJUDICIAL Pelo presente instrumento particular de acordo extrajudicial, de...

Justiça de Presidente Venceslau condena mais sete advogados por envolvimento com facção

O juiz Gabriel Medeiros da 1ª Vara de Presidente Venceslau condenou sete advogados acusados de envolvimento com organização criminosa. As partes foram condenadas a penas que variam entre 5 e 11 anos de reclusão. De acordo com a denúncia, os acusados integravam uma rede que atuava em favor de organização criminosa. Eles prestavam assistência a familiares e a detentos, com a utilização de dinheiro de origem ilícita.

Entrevistas de esfaqueador de Bolsonaro não poderão ser veiculadas

O TRF-3 concedeu liminar em mandado de segurança proibindo a veiculação de entrevistas de Adélio Bispo dos Santos, homem preso após esfaquear Jair Bolsonaro (PSL-RJ). O MS foi impetrado pelo MPF contra ato do juiz federal e corregedor do presídio federal de Campo Grande (MS). O juiz tinha liberado a entrada de jornalistas da Revista Veja e do SBT no presídio para entrevistar Adélio.

Atraso na concessão de “Habite-se” é motivo de rescisão de compra de imóvel do programa “Minha Casa, Minha Vida”

A 6ª Turma Especializada do TRF2 decidiu, por unanimidade, manter a rescisão contratual de compra e venda de um apartamento em Campo Grande, Rio de Janeiro, em razão de o “Habite-se” ter sido liberado mais de um ano após a entrega das chaves, e por causa de problemas estruturais ocorridos no imóvel. O “Habite-se” é uma certidão da Secretaria Municipal de Urbanismo para autorizar a utilização da habitação. As construtoras do imóvel foram condenadas a rescindir o contrato e a devolver o sinal e valores pagos pela compradora do apartamento diretamente a elas, antes de ter celebrado financiamento junto a Caixa Econômica Federal-CEF, regido pelo programa “Minha Casa, Minha Vida”.

Justiça Federal determina que Universidade Federal não cobre por documentos acadêmicos

A 2ª Vara Federal de Campo Grande/MS proibiu a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) de realizar cobrança pela emissão de documentos aos acadêmicos (alunos e ex-alunos). A Justiça confirmou liminar de 2012 e atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública. A universidade não poderá cobrar pelo fornecimento de documentos acadêmicos, como a certidão de conclusão de curso, declarações de matrícula, registro de diplomas e histórico escolar. A sentença também determina que não sejam cobrados valores superiores a R$ 0,30 (trinta centavos) por página pelo fornecimento de serviços de cópia de documentos arquivados na UFMS, exclusivamente o necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, em consonância com a média do mercado, sem o intuito de lucro. A gratuidade só não valerá para segunda via de documentos.

Segurança Pública em crise

Avaliar e identificar as causas na deficiência da vigente política de segurança pública envolve, certamente, uma reorganização das polícias, a implementação de políticas públicas de segurança pública com ênfase na prevenção e, não apenas na repressão, ações fora do sistema como atentados e outras práticas terroristas e a certeza de que se deve mobilizar todo o sistema de Justiça criminal, principalmente, no combate ao descumprimento da Lei de Execução Penal (LEP). A desarticulação dos órgãos atuantes na segurança pública e o parco diálogo entre as esferas governamentais com a sociedade civil só demonstram o muito ainda a superar no país.

TRE-RJ cassa diploma de deputado estadual por abuso de poder religioso em rádio

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) cassou, em sessão plenária realizada na última quinta-feira (1º), o diploma do deputado estadual Fábio Francisco da Silva, filiado ao União Brasil. O parlamentar foi condenado por abuso de poder religioso com repercussão econômica nas eleições de 2022, em uma decisão unânime. Como resultado, Fábio Silva fica inelegível até 2030. A decisão, no entanto, ainda pode ser objeto de recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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