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Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Loja é condenada ao pagamento de danos morais por negar banheiro a cliente

A 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou uma loja de departamento a indenizar cliente em R$ 3 mil por danos morais, pela negativa a uma cliente do acesso ao banheiro. O entendimento foi de que a situação por si só gerou constrangimento, a parte autora que adquiriu mercadorias no local e não obteve uma simples prestação de serviço, que seria o acesso ao uso de equipamento sanitário.

Vítima de assédio moral servidor público será indenizado por município catarinense

O juiz titular da 2ª Vara da comarca de Jaguaruna (SC), Rodrigo Barreto, determinou que a prefeitura daquele município indenize, em R$ 10 mil, um servidor público que foi vítima de assédio moral por parte da administração publica.

Petição – Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais – Indevida Inscrição os Órgãos de Proteção ao Crédito

Inicialmente, cumpre-se informar que, a Autora é pessoa idônea, que sempre zelou pelo seu nome, honrando pontualmente com o cumprimento de todas as suas obrigações e NÃO POSSUI NENHUMA OUTRA RESTRIÇÃO FINANCEIRA EM SEU NOME. No mês de Março/2020 a Autora realizou a contrato de um pacote de viagens junto a AGÊNCIA DE VIAGENS FRANQUEADA: XXXXX AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO, viagem que seria para sua família, composta por seu esposo e suas duas filhas, além do mais a contratação desta de uma viagem foi para comemoração do Aniversário de sua filha menor XXXXXX que faria aniversário em 28 de Agosto, conforme certidão de nascimento anexa. A viagem tinha como destino Maceió/Alagoas, a viagem estava marcada para o dia de ida 26/08/2020 saindo do Aeroporto Internacional de Guarulhos para Aeroporto de Maceió e volta saindo no dia 02/09/2020 do Aeroporto de Maceió para São Paulo, conforme contrato anexo.

Modelo Inicial – Ação de Indenização por Danos Morais – Empréstimo Consignado Fraudulento – Pessoa Idosa – Perda de Tempo

A idosa XXXXX, ora Autora, conta hoje com 67 (sessenta e sete anos de idade), é aposentada | pensionista junto ao INSS, recebendo o benefício, através da casa bancária XXXXXX S/A, agência nº 0557, conta corrente nº 22.678-5, conforme atesta a carta de concessão do benefício. Ocorre, Doutor Juiz de Direito, no final do ano passado, a Autora ao realizar o saque do seu parco benefício como faz todos os meses, percebeu que o valor depositado em sua conta estava bem reduzido, o que causou estranheza, valor este pouco, mas necessário para a sua manutenção de sua sobrevivência e principalmente de sua saúde fundamental para a compra de medicamentos e demais despesas cotidianas inerentes a sua ancianidade.

Petição – Obrigação de Fazer – Indenização por Danos Morais – Plano de Saúde – Transtorno do Espectro Autista – TEA – Tratamento Multidisciplinar...

Conforme demonstram os laudos médicos anexados, a Autora, além de ser menor de idade (art. 152, parágrafo único do ECA – aplicação analógica – princípio da isonomia), é portador de deficiência, e por isso tem direito a tramitação prioritária no feito pelo que dispõe o art. 1211-A e 1211-B do CPC: Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. Art. 1.211-B. A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.
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