Marcelo Godke é amplamente reconhecido como um dos mais destacados advogados em direito societário, mercado de capitais e governança corporativa no Brasil. É sócio do renomado escritório Godke Advogados e sua atuação engloba também falência, recuperação judicial e arbitragem. Godke é bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), mestre pela Universiteit Leiden e pela Columbia Law School, e doutor pela Universidade de São Paulo (USP). Sua expertise acadêmica e profissional o levou a ser professor em algumas das instituições mais prestigiadas do país, como Insper, CEU Law School e Faculdade Belavista. Nesta entrevista exclusiva para o Portal Juristas, ele nos oferece uma visão profunda sobre um tema crucial do direito societário: a business judgment rule.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A Câmara Criminal do TJ-PB denegou a ordem em um Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-vice presidente do Botafogo Futebol Clube em ação proveniente da “Operação Cartola”,
A 1ª Turma do STF concluiu que habeas corpus não é o instrumento adequado para discutir definição de competência, se da Justiça Estadual ou Federal, para processar e julgar crimes relacionados a verbas federais. Assim, rejeitou o trâmite do Habeas Corpus 150448, impetrado em favor de réus de uma ação penal aberta que apurar desvios e fraudes em empréstimos bancários junto ao Banco do Brasil de Boa Esperança (ES), com envolvimento de recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O ministro Edson Fachin, do STF, negou seguimento ao HC 165973, impetrado pela defesa do ex-presidente Lula contra decisão monocrática do STJ que não admitiu o recurso especial interposto àquela corte contra sua condenação no caso do tríplex do Guarujá (SP). Para o ministro, a jurisdição do STJ para analisar a questão não se encerrou e não há ilegalidade na decisão questionada que justifique a concessão de habeas corpus.
A 6ª Turma do STJ reconheceu a continuidade delitiva (artigo 71 do CP) entre crimes de falsificação de documento particular e concedeu habeas corpus para um empresário condenado por publicar falsas edições do jornal O Povo (Mangaratiba/RJ) com datas retroativas, que nunca circularam publicamente, a pedido de agentes políticos ligados à prefeitura de Mangaratiba. Assim, reduziram sua pena de 17 anos para 2 anos e 8 meses de reclusão.
A 4ª Turma do STJ concedeu habeas corpus para que uma criança fique com seu pai registral até o trânsito em julgado da ação que investiga a legalidade do registro civil.
Marcelo Godke é amplamente reconhecido como um dos mais destacados advogados em direito societário, mercado de capitais e governança corporativa no Brasil. É sócio do renomado escritório Godke Advogados e sua atuação engloba também falência, recuperação judicial e arbitragem. Godke é bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), mestre pela Universiteit Leiden e pela Columbia Law School, e doutor pela Universidade de São Paulo (USP). Sua expertise acadêmica e profissional o levou a ser professor em algumas das instituições mais prestigiadas do país, como Insper, CEU Law School e Faculdade Belavista. Nesta entrevista exclusiva para o Portal Juristas, ele nos oferece uma visão profunda sobre um tema crucial do direito societário: a business judgment rule.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
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