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STJ reconhece que pagamento direto do FGTS foi eficaz, porém assegura à União Federal cobrança de outras parcelas
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.176), reconheceu a eficácia dos pagamentos a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) feitos diretamente ao empregado após a publicação da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordos homologados na Justiça do Trabalho. Embora tais pagamentos diretos contrariem a legislação em vigor, o colegiado entendeu que não há como desconsiderar que eles foram amparados em acordos homologados pelo juízo trabalhista.
Repetitivo debate termo inicial de juros de mora em indenização por dano moral a anistiado político
No Recurso Especial (REsp) 2.031.813, a União Federal defende que os juros moratórios incidentes na indenização a título de danos morais, em caso de anistiado político, devem ser contabilizados a partir do arbitramento da condenação. Subsidiariamente, requer a aplicação dos juros a partir da data da citação. Doutro modo, o indenizado pede a incidência dos juros desde a data do evento danoso.
Modelo - Ação de Indenização por Abandono Afetivo
O Autor é filho do Réu, conforme certidão de nascimento (doc. 02), sendo seu genitor por vínculo biológico. No entanto, desde o nascimento do Autor, o Réu se ausentou de suas responsabilidades parentais, tanto materiais quanto emocionais.
Modelo de Ação Indenizatória por Abandono Afetivo
O Autor é filho do Réu, conforme certidão de nascimento (doc. 02), sendo seu genitor por vínculo biológico. Desde a mais tenra idade, o Autor foi privado do convívio paterno, sendo ignorado e negligenciado afetivamente pelo Réu, que nunca demonstrou qualquer interesse em participar de sua vida, acompanhando seu desenvolvimento emocional e psicológico.
Igreja que invadiu terreno alheio para construir seu templo indenizará particular
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que condenou a Mitra Metropolitana a indenizar cidadão em R$ 50 mil após edificar...
Empresa que fazia obras na BR-101 indenizará herdeira de pai atropelado por caminhão
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Consumidor que despreza bula não pode reclamar de efeitos colaterais de medicamentos
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