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Casas de Apostas Sofrem Bloqueio no Rio

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Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

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ACORDO EXTRAJUDICIAL Pelo presente instrumento particular de acordo extrajudicial, de...

Justiça de Presidente Venceslau condena mais sete advogados por envolvimento com facção

O juiz Gabriel Medeiros da 1ª Vara de Presidente Venceslau condenou sete advogados acusados de envolvimento com organização criminosa. As partes foram condenadas a penas que variam entre 5 e 11 anos de reclusão. De acordo com a denúncia, os acusados integravam uma rede que atuava em favor de organização criminosa. Eles prestavam assistência a familiares e a detentos, com a utilização de dinheiro de origem ilícita.

7ª Vara Cível de Ribeirão Preto condena Atrativa Viagens e Turismo a indenizar fotógrafo por violação de direitos autorais

A 7ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto, nos autos do processo nº 1042280-81.2015.8.26.0506, julgou procedentes os pedidos de Giuseppe Silva Borges Stuckert, representado por Wilson Furtado Roberto, em face de Atrativa Viagens e Turismo. A ação versa sobre o uso indevido de imagem por parte da ré, consistindo em violação de direitos autorais. Alega o autor, na ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos, que a Atrativa Viagens e Turismo utiliza, em seu site de compras virtuais, fotografia de sua autoria sem a devida autorização, caracterizando prática de contrafação. A obra possui registro na Biblioteca Nacional.

EMS S/A é condenada a pagar mais de R$ 10.000,00 por violação de direitos autorais

O fotógrafo Giuseppe Silva Borges Stuckert, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, ajuizou ação de obrigação de fazer, combinada com reparação por danos, contra EMS S/A, por uso indevido de imagem. O processo nº 1042282-51.2015.8.26.0506 corre na 2ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto. Giuseppe alega ser fotógrafo profissional que comercializa suas fotos por um valor médio de R$ 1500,00. Em inicial, alega ter visto, no site da EMS S/A, uma fotografia de sua propriedade, sem a devida autorização e atribuição de autoria. Requereu, assim, a declaração de propriedade da obra fotográfica, a retirada definitiva da fotografia do site da ré, a publicação em jornal de grande circulação da informação sobre a autoria da obra, assim como sua condenação à reparação dos prejuízos de ordem material e moral.

Clauvertour Turismo é condenada a indenizar fotógrafo por uso indevido de imagem

A 4ª Vara Regional de Mangabeira, da comarca de João Pessoa/PB, condenou Clauvertour Turismo e Locação de Eventos por violação de direito autoral do fotógrafo José Pereira Marques Filho. O autor ajuizou uma ação de obrigação de fazer, combinada com danos morais e materiais, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto. Na petição inicial, alegou que se deparou com uma fotografia aérea, de sua autoria, do Centro Histórico de João Pessoa, no site da demandada. Alega que não autorizou o uso e não foi remunerado. Por isso, pediu a condenação por danos morais e materiais, bem como a publicação, em jornal de grande circulação, por 3 vezes consecutivas de sua autoria da foto.

Deputada distrital é condenada a pagar multa por desfiliação no curso do mandato

O juiz da 17ª Vara Cível de Brasília condenou a ex-deputada distrital Liliane Maria Roriz a pagar R$ 317.580,49 ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro - PRTB por desfiliação no curso do seu mandato. Segundo o magistrado, a multa está prevista no artigo 85 inciso X do Estatuto Partidário. Citada do pedido ajuizado pelo PRTB, Liliane Roriz sustentou na contestação que desconhecia a existência de multa para o caso, pois no ato de sua filiação não houve leitura de qualquer estatuto, manifesto ou resolução interna. Informou que fez acordo nos autos do processo 2015.01.1.092939-0, perante o Juízo da 16ª Vara Cível, no qual todas as obrigações com o partido foram extintas.

TJDFT mantém a constitucionalidade de lei que regula o “Bolsa Atleta”

O Conselho Especial do TJDFT, por unanimidade, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionavam a Lei Distrital nº 5.644/2016. A referida lei alterou a Lei Distrital 2.402/1999, que estabelece as regras do Programa Bolsa Atleta, e revogou o inciso V do artigo 3, bem como o inciso III da alínea D do Anexo IV que exigiam que, para receber o benefício, o atleta não poderia ter nenhum tipo de patrocínio.
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