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Igreja é condenada por expor adultério em culto e deve indenizar homem em R$ 10 mil

A 3ª Vara Cível de Salto emitiu uma condenação contra uma igreja que expôs um homem durante um culto, divulgando suposto adultério em uma plataforma de compartilhamento de vídeos. A decisão fixou uma reparação por danos morais no valor de R$ 10 mil e determinou a exclusão imediata do vídeo da página. A sentença está sujeita a recurso.

Empresa é condenada a ressarcir INSS por descumprir decisão do TRT

A 2ª Vara Federal de Curitiba proferiu decisão condenatória contra uma empresa da capital paranaense, determinando que esta ressarça o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pelos valores despendidos em uma ação trabalhista. A sentença, emitida pelo juiz federal Claudio Roberto da Silva, estabelece que a empresa deve compensar o montante de R$ 12.406,50 ao INSS, corrigido desde a data do pagamento efetuado pelo órgão na referida ação trabalhista, acrescido de juros de mora.

STJ inicia disputa por vagas de ministras com indicação de favoritos masculinos

A batalha oficial pela ocupação das cadeiras deixadas pelas ministras Laurita Vaz e Assusete Magalhães, aposentadas em outubro e neste mês, respectivamente, teve início no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Fontes do tribunal afirmam que os favoritos para as vagas são candidatos do sexo masculino.

Peculato: ex-servidor é condenado por desviar valores de processos judiciais arquivados

O juízo da 7ª Vara Federal de Florianópolis proferiu uma sentença condenatória por crime de peculato contra dois indivíduos, incluindo um ex-servidor público da Justiça Federal de Santa Catarina. As penas impostas foram de 15 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão para o ex-servidor, que estava em teletrabalho nos Estados Unidos, e 9 anos, 4 meses e 15 dias para o outro réu. Ambas as penas serão cumpridas em regime inicial fechado. A identidade dos envolvidos e detalhes da ação penal estão sob segredo de justiça.

STJ nega prisão domiciliar a guia espiritual acusado de abusos sexuais em Mato Grosso

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus solicitado pela defesa de um guia espiritual acusado de abusos sexuais contra várias mulheres durante rituais em Cuiabá. O objetivo do habeas corpus era substituir a prisão preventiva do acusado por outras medidas cautelares ou pela prisão domiciliar.
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