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Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

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Justiça de Presidente Venceslau condena mais sete advogados por envolvimento com facção

O juiz Gabriel Medeiros da 1ª Vara de Presidente Venceslau condenou sete advogados acusados de envolvimento com organização criminosa. As partes foram condenadas a penas que variam entre 5 e 11 anos de reclusão. De acordo com a denúncia, os acusados integravam uma rede que atuava em favor de organização criminosa. Eles prestavam assistência a familiares e a detentos, com a utilização de dinheiro de origem ilícita.

TRT-PE admite pré-contratação de horas extras para a categoria dos marítimos

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso ordinário da empresa Agemar Transportes e Empreendimentos Ltda., desobrigando-a do pagamento de 34 horas extras mensais a um ex-funcionário que trabalhava embarcado. A companhia argumentou que havia pactuado com o trabalhador o pagamento mínimo de 60 horas extras mensais – comprovando o recolhimento fixo dessa quantia nos contracheques juntados aos autos – e que as horas extrapoladas dessas 60 eram registradas e complementadas no pró-labore do mês subsequente.

Justiça Federal não reconhece indenização das contribuições previdenciárias ao INSS com base na remuneração atual

O juiz da Justiça Federal, Subseção de Pouso Alegre (Minas Gerais), julgou procedente a ação previdenciária proposta por Selmo Sila de Souza, na qual requereu a declaração de exercício laboral nos período de 01/1982 a 08/1985, e de 09/1985 a 02/1996,e a consequente averbação pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Alega o autor, atualmente Magistrado, que protocolou um pedido administrativo de emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, visando à averbação do tempo trabalhado no Regime Geral de Previdência Social (quando foi empregado em cartório e advogado) no Regime Próprio. Para tanto, pagou a indenização das contribuições previdenciárias referentes às atividades exercidas enquanto profissional liberal.

Peça teatral sem autorização não fere direito autoral se realizada em faculdade, sem cobrança de ingresso

Quando uma faculdade de Artes Cênicas apresenta uma peça teatral como parte do projeto pedagógico do curso, sem cobrança de ingresso, não necessita de autorização de quem detenha os direitos sobre o texto. Foi o que ocorreu na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO, ao promover a encenação do espetáculo “The Young Frankenstein”, de Mel Brooks e Thams Meenhan. A produtora que detém os direitos da peça no Brasil tentou impedir a apresentação dos atores, por meio de ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro, mas foi derrotada na 1ª Instância e no TRF2.

Quais são os direitos dos casais homoafetivos no Brasil?

O Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou os direitos e deveres de casais homoafetivos com os de casais heterossexuais, incorporando para os homossexuais novos direitos civis. Desta forma, a união homoafetiva é reconhecida como entidade familiar, sendo regida pelas mesmas regras que se aplicam à união estável de casais heterossexuais. O advogado Danilo Montemurro, especialista em Direito de Família, conta que e em 2011 o STF reconheceu a união estável em decorrência da entidade familiar formada por casais homoafetivos, vigendo as mesmas regras impostas à união estável heteroafetiva.

Sky é condenada a indenizar moralmente consumidor por cobrança indevida

No processo nº 1076657-35.2015.8.26.0100, da 6ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo, José Galdino dos Santos Neto, com a ajuda do seu advogado Wilson Furtado Roberto, ajuizou uma ação de indenização por danos morais, combinada com obrigação de fazer, em face de Sky Brasil Serviços Ltda., alegando interrupção na prestação de serviços de TV por assinatura e cobrança indevidos. Conforme alega o autor, a ré interrompeu a prestação de serviço em 29/04/2015, e, apesar da visita do técnico alguns dias depois, o problema não foi corrigido. Além disso, disse que recebeu diversas cobranças indevidas, com valores que variam entre R$180 e R$457, e, desde então, passou a receber ligações diárias exigindo o pagamento.
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