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Parte dos bens de esposa não pode ser bloqueada para pagamento de multa do marido em ação de improbidade administrativa

Foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a decisão do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amapá que, em ação de improbidade administrativa, indeferiu o pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) para bloquear valores relativos à meação (metade os bens do casal), depositados na conta corrente de seu cônjuge, esposa do acusado.

Mantida condenação de vereador por dispensa indevida de licitação

Em decisão unânime a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última terça-feira (16), a condenação penal do vereador de Porto Alegre Mauro Zacher (PDT) pelo crime de dispensa indevida de licitação no âmbito da Operação Rodin. A Corte estabeleceu pena de quatro anos e oito meses de prisão em regime inicial semiaberto, além de pagamento de multa de R$ 222,8 mil em favor da União e do Município de Porto Alegre, com correção monetária a partir da data da celebração do termo aditivo do contrato fraudado, ocorrida em outubro de 2007.

Justiça confirma legalidade da apreensão de mercadorias de luxo pela Receita Federal

Foi confirmada, pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a legalidade da apreensão de mercadorias de luxo, que de acordo com a Receita Federal, foram introduzidas no país por meio de conluio entre empresas para esconder o nome do verdadeiro importador. A operação tinha como objetivo evitar o recolhimento do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), configurando fraude e dano ao erário.

Figueirense é o primeiro clube a conseguir recuperação judicial no futebol brasileiro

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, no final da tarde desta quinta-feira (18), que o Figueirense Futebol Clube, pode se submeter à Recuperação Judicial. Esta é a primeira recuperação judicial de clube de futebol do Brasil.

Mantida condenação de casal que aplicava golpe de empréstimos

Em decisão unanime, a 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve condenação de casal por prática de estelionato em continuidade delitiva por meio de falsa empresa de empréstimos. As penas foram fixadas em três anos, dois meses e três dias para um, em regime inicial fechado, e dois anos, oito meses e 20 dias para outro, em regime inicial semiaberto. Além disso, foram estabelecidas penas pecuniárias no valor de 26 e 30 dias-multa.
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