Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
Aos ................. dias do mês de ......... do ano de ............, às............ horas, na sede social, sita na rua ......... (endereço da companhia), reunida a totalidade dos acionistas com direito a voto, conforme o Livro de Presenças, atendendo à convocação efetivada através do Edital publicado no Diário Oficial do Estado de ........, nos dias ..... (mencionar os dias das três publicações), e no jornal .......
Pelo presente instrumento particular de compromisso de representação comercial autônoma, de um lado ........................ (firma que será representada), com sede em .................................... nº .......... (endereço completo), em cidade e estado) CGC nº ...........
Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a loja térrea, com acesso próprio à via pública, não concorre com gastos relacionados a serviços...
Foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça que é indevida a inclusão do arrematante de bem imóvel no cumprimento de sentença proferida em ação...
................................ ( denominação ou razão social ), empresa estabelecida na rua .............................. nº ............., na cidade de......................, Estado....................., inscrita no CNPJ sob nº ....................., com seus atos arquivados na....... ( junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas ) sob nº ........................, neste ato representada por seu sócio gerente ............................................. ( nome completo ), .............. ( nacionalidade ), ......... ( estado civil ), ........... ( profissão ), CPF nº ......., Cédula de Identidade nº ............ ( nº e órgão expedidor ), residente e domiciliado na cidade de........, na rua .................., nº .., Estado de ...........
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.
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