Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, entendeu por negar o pedido da defesa do empresário Waldomiro de Oliveira para o reconhecimento da incompetência absoluta da 13ª Vara Federal de Curitiba no julgamento da ação penal que resultou na condenação dele pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa, investigados na Operação Lava Jato.
Foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o habeas corpus(HC 5024936-20.2021.4.04.0000) impetrado pela defesa do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, que pedia a revogação da prisão preventiva que ele cumpre no âmbito da “Operação Lava Jato”. A decisão, unanime, foi da 8ª Turma da Corte.
O Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró (RN) apresentou uma ação civil pública (ACP) contra a União por danos morais coletivos causados pela atuação antidemocrática do ex-juiz Sérgio Fernando Moro na condução da chamada Operação Lava Jato. Segundo o MPF de Mossoró (RN) diz que o magistrado atuou "de modo parcial e inquisitivo".
Nesta quinta-feira (15), o ministro Edson Fachin pediu para deixar a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), responsável pelos julgamentos da Lava Jato, e abriu uma discussão sobre o futuro das investigações na Corte.
Por unanimidade, foi negada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná ação movida pela força-tarefa da Lava Jato solicitando direito de resposta, contra o portal de notícias UOL em razão da reportagem "Lava Jato usou provas ilegais do exterior para prender futuros delatores", feita em parceria com o site The Intercept Brasil. Os desembargadores não reconheceram direito de resposta, refutando ter havido ofensa à honra dos procuradores— entende que o UOL "não abusou de seu direito/dever de informação".
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