Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.
Foi julgado procedente, pelo juiz titular da 2ª Vara Cível de Ceilândia, o pedido feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios-MPDFT e decretada a dissolução da associação Abrigo dos Excepcionais de Ceilândia, por desvio de recursos e má gestão dos dirigentes, além da prestação de serviços de baixa qualidade aos abrigados.
Em sessão virtual finalizada no último dia 18/12, os ministros do Supremo Tribunal Federal-STF, julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4597, apresentada pela Associação Nacional dos Municípios Produtores (Anamup).
Foi confirmada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, negando seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1281848. Nele o Botafogo Futebol e Regatas, do Rio de Janeiro (RJ), pretendia rediscutir a penhora de direitos federativos e econômicos de titularidade do clube relativos à transferência de atleta profissional. Fica assim mantida a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ, que julgou incabível o recurso em que o clube questionava a exigibilidade do crédito tributário por afronta a dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN) e do Código de Processo Civil (CPC).
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, com o advento da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), o particular que recebe subvenção, benefício ou incentivo público passou a se equiparar a agente público, podendo, dessa forma, figurar sozinho no polo passivo em ação de improbidade administrativa.
Aprovado pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira (9) Projeto de Lei n° 4372/2020, foi contestado em nota técnica enviada pelo Ministério Público Federal (MPF), na segunda-feira (14) ao Senado, apontando inconstitucionalidades no projeto que trata da regulamentação do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). De acordo com o documento, os dispositivos que autorizam o repasse de recursos do Fundo para instituições de ensino privadas violam a Constituição e criam precedente para a precarização do ensino público no país.
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