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Artigos exclusivos

Modelo Inicial – Plano de Saúde – Ação de Obrigação de Fazer – Portador de Transtorno do Espectro Autista

O AUTOR, hoje com 02 (dois) anos, possui convênio com o RÉU, conforme documento anexo, Produto 515, código de identificação 88888 4719 4972 0100, Especial 100, Tipo empresarial/ Cobertura Enfermaria / Hospitalar / Obstetrícia / Apartamento. Neste ponto, cumpre esclarecer que, atualmente os serviços prestados pelo convênio já estão devidamente pagos até o mês de abril de 2021. Pois bem. Durante um período de sua vida, o AUTOR se desenvolveu como qualquer criança. Ocorre que, após completar 1 ano e meio, seus genitores perceberam que o AUTOR dificilmente pronunciava qualquer palavra.

TRF4 mantém pagamento de pensão pelos Correios e transportadora a criança que perdeu o pai em acidente rodoviário

Na última semana (14), a juíza federal convocada Maria Isabel Pezzi Klein, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu manter liminar determinando o pagamento de pensão por parte dos Correios e de uma transportadora à uma criança de 11 anos, que teve o pai vitimado por um acidente de trânsito em Alvorada (TO).

TRF5 mantém pena aplicada a assaltantes de agência dos correios

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 manteve, integralmente, a sentença da 37ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, que condenou os dois responsáveis pelo roubo a uma agência dos Correios localizada no município de Chã Grande (PE), em setembro de 2019. A pena estipulada foi de reclusão em regime fechado (nove anos, quatro meses e 15 dias para um réu; 13 anos e nove meses para o outro), além do pagamento de multa.

Réu que fraudava etiquetas dos Correios deve indenizar plataforma de e-commerce

Em decisão unânime. a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve entendimento da 3ª Vara Cível de Birigui proibindo réu que fraudava etiquetas dos Correios de utilizar plataforma de e-commerce para comercializar produtos, bem como o condenou ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 159.382.

Mantida condenação por roubo a agência dos Correios em SP

Foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a condenação de um homem por roubo de cerca de R$ 61 mil em dinheiro e encomendas de uma agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em São Paulo/SP.

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Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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