A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) acolheu tese de justa causa para empregado que, afastado pelo INSS, praticou atividades de lazer incompatíveis com o fundamento de seu afastamento.
Um homem de 48 anos narra suas dificuldades em conseguir um novo emprego após sua aposentadoria por invalidez ter sido cancelada após 13 anos. Em 2005, ele passou a receber o benefício do INSS devido aos efeitos do HIV. No entanto, após passar por perícia médica em 2018, a aposentadoria foi cortada.
O TRT13 (PB) condenou uma empresa ao pagamento de R$ 20 mil a títulos trabalhistas e por danos morais por entender que seu funcionário ficou no chamado "limbo jurídico previdenciário" ao não ser aceito pela empresa após receber alta do INSS. Os valores trabalhistas incluem salários retidos desde a cessação do benefício previdenciário até a data da rescisão contratual indireta.
O acesso do cidadão à Justiça, em casos contra o INSS, pode ser dificultado com a reforma da Previdência. Uma norma prevê a retirada da possibilidade de processos contra o INSS serem analisados pela Justiça Estadual, restringindo a competência à Justiça Federal.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.
Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.
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