Tag: OAB
Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma equipara esses créditos aos trabalhistas em termos de privilégios e estabelece que decisões judiciais e contratos de honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados em falências, recuperações judiciais e demais concursos de credores.
Os livros de Direito Processual Civil mais procurados por juristas e estudantes na Amazon
O mercado editorial jurídico brasileiro vive em constante movimento, impulsionado pela necessidade de atualização em um cenário de jurisprudências dinâmicas. Na categoria de Direito Processual Civil da Amazon Brasil, o ranking de livros mais procurados revela uma divisão estratégica entre a densidade acadêmica e a eficiência prática.
Fernando Brandariz consolida sua produção jurídica com obras de referência em Direito Empresarial, Patrimonial e Arbitragem
A produção bibliográfica do advogado, professor e pesquisador Fernando Brandariz vem se consolidando como uma das mais relevantes no campo do Direito Empresarial contemporâneo. Publicadas pela Editora Mizuno, suas obras abordam temas estratégicos para empresários, advogados, investidores, gestores patrimoniais e estudiosos do Direito, oferecendo uma visão prática e atualizada sobre proteção patrimonial, planejamento sucessório, investimentos e arbitragem.
Juristas lança obra coletiva sobre Inteligência Artificial na Advocacia em homenagem a Beto Simonetti
Livro organizado por Wilson Furtado Roberto, com coordenação de Ana Paula Canto de Lima e Celeida Celentano Laporta, reúne juristas, advogados, professores, magistrados e pesquisadores para debater inovação, ética e futuro profissional da advocacia
Súmula da OAB consolida regras para suspensão cautelar e preventiva em processos disciplinares
A Súmula 15/2026/COP do Conselho Federal da OAB consolidou entendimentos sobre a suspensão preventiva e a suspensão cautelar de advogados em processos disciplinares. O texto reforça o caráter excepcional e cautelar dessas medidas, estabelece requisitos mais rigorosos para sua aplicação, fixa prazo máximo de 360 dias para a suspensão preventiva e reconhece nacionalmente a suspensão cautelar determinada em situações de urgência. A iniciativa busca uniformizar procedimentos e ampliar a segurança jurídica no sistema disciplinar da advocacia.
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