A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente Reclamação (Rcl 39670) em que o jornal O Estado de S. Paulo alegava que a decisão da Justiça de São Paulo que determinava exclusão ou a correção de uma matéria jornalística publicada em seu portal de notícias com fatos relativos à nomeação de um cargo em comissão para uma das subprefeituras de São Paulo (SP), desrespeitou entendimento do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, em que se garantiu a liberdade de expressão. Na decisão, a ministra determina que seja proferida outra decisão em cumprimento a esse julgado.
Em sessão virtual o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da estadual Lei 8.003/2018, do Rio de Janeiro. A norma obriga as operadoras de telefonia fixa e móvel a desbloquearem as linhas telefônicas no prazo de 24 horas após o pagamento de fatura em atraso.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 192130, impetrado pela defesa dos empresários Germán e José Efromovich, presos em decorrência da Operação Navegar é Preciso, desdobramento da Lava-Jato, e investigados por supostos atos de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a Transpetro S/A. Os irmãos cumprem prisão domiciliar desde agosto, por fazerem parte do grupo de risco para a Covid-19.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, ao julgar de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) estaduais propostas contra leis que criam cargos em comissão que não se destinam a funções de direção, chefia e assessoramento, os Tribunais de cada estado devem observar as atribuições previstas para os cargos, porém não é necessário que se pronuncie sobre a constitucionalidade de cada cargo criado.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal - STF julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5403. Nela a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava leis complementares do Estado do Rio Grande do Sul que disciplinam a aposentadoria especial de servidores ligados ao Sistema Penitenciário e ao Instituto-Geral de Perícias, órgão autônomo vinculado à Secretaria de Segurança Pública do estado.
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