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Presidente do STJ emite nota sobre ligação que recebeu do Moro do caso dos vazamentos de conversas

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, emitiu um comunicado a respeito da conversa que teve por ligação com o Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, sobre as conversas de autoridades por meio de aplicativo de mensagens que ocorreu há algumas semanas. Veja a nota na íntegra:

Decolar.com receberá R$ 50 mil de indenização por uso indevido de marca

A 3ª Turma do STJ manteve a condenação da empresa turística Decolando Turismo para determinar que ela pague R$ 50 mil, por danos morais, e que seu domínio na internet seja cancelado em virtude da utilização indevida de marca, em ação movida pela Decolar.com.

Juízo universal da falência é quem deve decidir sobre bloqueio de bens da Construtora OAS

O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, deferiu parcialmente duas liminares em conflito de competência que suspendem os atos de bloqueio de bens determinados pelo Juízo Federal da 8ª Vara e pelo juízo da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) contra a construtora OAS, atualmente em recuperação judicial.

Modelo de Petição Inicial – Superendividamento

Os autores são clientes antigos do Banco, ora réu, inclusive desde o antigo Banco XXXXXX, e atualmente veem sua família encarar grande dificuldade financeira neste momento de profunda crise econômica, tendo a autora uma renda líquida mensal de aproximadamente R$ XXXX,XX (valor por extenso).

É cabível multa cominatória em ação de fornecimento de dados para identificar ofensor virtual

A 4ª Turma do STJ entendeu que é possível impor multa cominatória em ação cautelar que pretende o fornecimento de dados para identificar usuário de provedor de acesso à internet, de modo a permitir eventual ação indenizatória futura. Assim, o colegiado negou provimento ao recurso da Telemar Norte Leste que questionava multa cominatória em ação cautelar de exibição de documentos.

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Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

União é condenada a indenizar jovem constrangida a revelar adoção durante emissão de passaporte

Resumo: A 1ª Vara Federal de Lajeado (RS) condenou a União a indenizar em R$ 12 mil uma jovem que foi constrangida durante atendimento na Polícia Federal para emissão de passaporte. A servidora exigiu documentos que poderiam revelar a origem de sua filiação, decorrente de adoção. O juiz entendeu que a conduta violou o sigilo legal da adoção, a intimidade e os direitos da personalidade da autora, além de caracterizar falha na prestação do serviço público. A sentença também aplicou a Teoria do Desvio Produtivo. O pedido de indenização por danos materiais foi rejeitado por falta de comprovação dos gastos.

TJDFT mantém condenação de homem por estelionato contra ex-namorada e reconhece violência patrimonial

A 3ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação de um homem por estelionato praticado contra a ex-namorada durante um relacionamento de aproximadamente dois meses. O réu teria utilizado a confiança estabelecida com a vítima para obter empréstimos e acesso a contas e cartões bancários, causando prejuízo financeiro e negativação do nome da mulher. O Tribunal reconheceu a prática de violência patrimonial, nos termos da Lei Maria da Penha, e manteve a pena de dois anos de reclusão, multa e indenização por danos morais de R$ 500.

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